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Instagram passa a ser não recomendado para menores de 16 anos

A alteração resulta de uma reavaliação do conteúdo veiculado na plataforma, levando em conta a presença de temas sensíveis e o impacto dos algoritmos

Ana Clara Durazzo

Publicado em 13/06/2025 às 15:33

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A nova faixa etária indicada não representa censura ou restrição de acesso, mas funciona como orientação para o uso responsável / Freepik

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A partir desta quarta-feira (11), o Instagram passa a ser classificado como "não recomendado para menores de 16 anos" no Brasil. A nova classificação foi publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), no Despacho nº 129. 

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A alteração resulta de uma reavaliação do conteúdo veiculado na plataforma, levando em conta a presença de temas sensíveis e o impacto dos algoritmos que personalizam e ampliam a exposição desses conteúdos, inclusive para adolescentes.

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Conteúdos sensíveis identificados

Durante a análise de rotina da plataforma, foram encontrados conteúdos com classificações mais elevadas do que as anteriormente atribuídas. A Senajus destacou os seguintes exemplos:

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Não recomendado para menores de 14 anos: morte intencional, nudez, erotização;

Não recomendado para menores de 16 anos: mutilação, relações sexuais intensas, uso de drogas ilícitas;

Não recomendado para menores de 18 anos: crueldade, situações sexuais de forte impacto ou explícitas.

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Esses conteúdos foram identificados em postagens públicas, vídeos e recomendações feitas por algoritmos, o que motivou a reclassificação da plataforma.

Classificação não é censura

A nova faixa etária indicada não representa censura ou restrição de acesso, mas funciona como orientação para o uso responsável, especialmente por parte de pais, responsáveis e educadores. A proposta é proteger o desenvolvimento emocional e psíquico de crianças e adolescentes, equilibrando esse cuidado com a liberdade de expressão.

Como funciona a classificação indicativa

A classificação indicativa é regulamentada pelo MJSP, com base na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Atualmente, a Portaria MJSP nº 502/2021 define os critérios utilizados para análise, com foco nos eixos temáticos de sexo e nudez, violência e drogas.

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A avaliação considera tanto o conteúdo em si quanto o contexto e frequência de exibição. Guias Práticos de Classificação Indicativa também orientam tecnicamente o processo.

Políticas internas da empresa controladora do Instagram, como termos de uso, não foram levadas em consideração, já que tratam apenas da relação contratual entre empresa e usuário, e não da política pública brasileira de classificação.

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