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Ex-BBB Cara de Sapato perde ação contra Globo por notícias sobre suposto namoro

A Justiça do RJ nega indenização e retratação; decisão aponta ausência de ofensa em reportagens sobre relação com o lutador

Giovanna Camiotto

Publicado em 01/04/2026 às 17:17

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O ex-BBB Cara de Sapato perdeu a ação judicial que movia contra o Grupo Globo / Adão/AgNews

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O lutador Antonio Cara de Sapato, ex-participante do BBB 23, perdeu a ação judicial que movia contra o Grupo Globo. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (1º) pelo colunista Gabriel Vaquer, da Folha de S. Paulo.

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A ação não tratava da expulsão do reality, mas de reportagens que apontavam um suposto relacionamento do lutador com Amanda Meirelles, vencedora da mesma edição. A defesa do atleta não se manifestou até a última atualização. A Globo afirma que não comenta casos judiciais.

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Decisão da Justiça

O caso tramitou na 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Nos autos, o lutador alegou ter sido surpreendido por publicações que afirmavam o fim de um relacionamento com Amanda, que, segundo ele, nunca existiu.

As reportagens mencionavam que os dois teriam mantido um romance em sigilo após o programa. Durante o reality, eles se aproximaram e formaram uma base de fãs conhecida como “DocShoes”, mas sempre sustentaram publicamente que a relação era apenas de amizade.

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Após a repercussão das notícias, Cara de Sapato divulgou um vídeo negando qualquer envolvimento amoroso. O material foi anexado ao processo, aberto em dezembro de 2023.

A amizade entre Cara de Sapato e Amanda Meirelles encerrou em janeiro de 2025A amizade entre Cara de Sapato e Amanda Meirelles encerrou em janeiro de 2025/Reprodução

Pedido de indenização

Na ação, o lutador pediu R$ 50 mil por danos morais e solicitou retratação nos mesmos veículos que publicaram as informações. Ele argumentou que as reportagens ampliaram ataques recebidos nas redes sociais após sua saída do programa.

Em sua defesa, a Globo classificou o pedido como “descabido” e afirmou que a divulgação era de interesse público por envolver figuras conhecidas.

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Ao analisar o caso, a juíza Fernanda Rosado de Souza entendeu que não houve irregularidade. Segundo a decisão, “o tom da notícia, o fato de haver sido publicada a resposta do autor” e a origem dos comentários ofensivos, ligados à expulsão do programa, e não às reportagens, afastam a configuração de dano moral.

O processo foi arquivado e não cabe mais recurso.

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