Variedades
Medida integra política nacional recém-sancionada e garante acolhimento psicológico, direito ao nome do natimorto e assistência humanizada
Jornalista Tati Machado destacou que 'dar nome à dor é parte fundamental da cura' / Reprodução/TV Globo
Continua depois da publicidade
Em uma entrevista emocionante exibida no Fantástico da Rede Globo neste domingo (27), a jornalista Tati Machado endossou o projeto de lei batizado como “Lei do Luto Parental”, que visa assegurar direitos a pais e mães que vivenciam perdas gestacionais ou neonatais.
A medida integra a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, instituída pela Lei 15.139/2025, já sancionada pelo Governo Federal. A política reconhece, de forma inédita no Brasil, o impacto da perda perinatal e estabelece protocolos de acolhimento, direitos legais e assistência psicológica especializada para as famílias enlutadas.
Continua depois da publicidade
Tati Machado, que compartilhou sua própria experiência com perda gestacional, destacou que “dar nome à dor é parte fundamental da cura”, elogiando a proposta que permite o registro oficial de natimortos com o nome planejado pelos pais.
Atualmente, com a nova legislação, esse registro passou a ser permitido, com direito à impressão plantar ou digital do bebê, além de trâmites legais como sepultamento e rituais fúnebres.
Continua depois da publicidade
“Essa dor de perder um filho é uma dor que é muito silenciosa”, disse Tati. “Eu quero que as pessoas possam ter as certidões com o nome que escolheram. Porque ele existiu”, afirmou, emocionada.
Nesta segunda-feira (28), Tati Machado voltou ao trabalho e foi recebida com muita emoção pela apresentadora Ana Maria Braga, no programa matutino Mais Você.
Você sabia que há quem utilize bebês reborns para ajudar no processo de luto parental? Entenda se há comprovação científica sobre esta questão.
Continua depois da publicidade
Segundo a senadora Augusta Brito, relatora do PL 1.640/2022 no Senado, a proposta busca combater a invisibilidade do luto gestacional, fetal e neonatal — até então pouco reconhecido pelo sistema de saúde e pela legislação brasileira.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, autor do projeto enquanto era deputado federal, destacou que o luto parental é uma dor “silenciosa, mas que grita no coração das famílias” e que o SUS é agora responsável por acolher esse sofrimento com dignidade.
A Lei 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, foi publicada no Diário Oficial em 26 de maio de 2025 e entrará em vigor 90 dias após a publicação, ou seja, por volta de 24 de agosto de 2025.
Continua depois da publicidade
Com a sanção da lei, estados e municípios deverão construir protocolos operacionais, capacitar equipes e garantir recursos para a implementação da política em maternidades de todo o país. Campanhas de conscientização e formação profissional são previstas como parte das diretrizes a serem seguidas pelos entes federativos.