Entrevista de Tati Machado ao Fantástico impulsiona Lei do Luto Parental; saiba o que é

Medida integra política nacional recém-sancionada e garante acolhimento psicológico, direito ao nome do natimorto e assistência humanizada

Jornalista Tati Machado destacou que 'dar nome à dor é parte fundamental da cura'

Jornalista Tati Machado destacou que 'dar nome à dor é parte fundamental da cura' | Reprodução/TV Globo

Em uma entrevista emocionante exibida no Fantástico da Rede Globo neste domingo (27), a jornalista Tati Machado endossou o projeto de lei batizado como “Lei do Luto Parental”, que visa assegurar direitos a pais e mães que vivenciam perdas gestacionais ou neonatais.

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A medida integra a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, instituída pela Lei 15.139/2025, já sancionada pelo Governo Federal. A política reconhece, de forma inédita no Brasil, o impacto da perda perinatal e estabelece protocolos de acolhimento, direitos legais e assistência psicológica especializada para as famílias enlutadas.

“Dar nome à dor”

Tati Machado, que compartilhou sua própria experiência com perda gestacional, destacou que “dar nome à dor é parte fundamental da cura”, elogiando a proposta que permite o registro oficial de natimortos com o nome planejado pelos pais.

Atualmente, com a nova legislação, esse registro passou a ser permitido, com direito à impressão plantar ou digital do bebê, além de trâmites legais como sepultamento e rituais fúnebres.

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“Essa dor de perder um filho é uma dor que é muito silenciosa”, disse Tati. “Eu quero que as pessoas possam ter as certidões com o nome que escolheram. Porque ele existiu”, afirmou, emocionada.

Nesta segunda-feira (28), Tati Machado voltou ao trabalho e foi recebida com muita emoção pela apresentadora Ana Maria Braga, no programa matutino Mais Você.

Principais dispositivos da política nacional:

  • Atendimento psicológico especializado, oferecido preferencialmente na residência da família ou em unidade de saúde próxima após a alta hospitalar.
  • Capacitação de profissionais de saúde para atendimento humanizado em casos de óbito fetal ou neonatal.
  • Acompanhamento clínico em gestações subsequentes, incluindo exames para investigar causas da perda anterior.
  • Acomodações especiais em hospitais: alas separadas para mães enlutadas e acompanhante permitido durante o parto de natimorto.
  • Reconhecimento institucional da perda, com o mês de outubro instituído como “Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil” no país.

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Um movimento além da lei

Segundo a senadora Augusta Brito, relatora do PL 1.640/2022 no Senado, a proposta busca combater a invisibilidade do luto gestacional, fetal e neonatal — até então pouco reconhecido pelo sistema de saúde e pela legislação brasileira.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, autor do projeto enquanto era deputado federal, destacou que o luto parental é uma dor “silenciosa, mas que grita no coração das famílias” e que o SUS é agora responsável por acolher esse sofrimento com dignidade.

A Lei 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, foi publicada no Diário Oficial em 26 de maio de 2025 e entrará em vigor 90 dias após a publicação, ou seja, por volta de 24 de agosto de 2025.

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Com a sanção da lei, estados e municípios deverão construir protocolos operacionais, capacitar equipes e garantir recursos para a implementação da política em maternidades de todo o país. Campanhas de conscientização e formação profissional são previstas como parte das diretrizes a serem seguidas pelos entes federativos.