Copa do Mundo: saiba se trabalhar de ressaca (ou um pouco além disso) dá demissão por justa causa

Com as festividades e os jogos noturnos do Brasil, o exagero com o álcool exige cautela para evitar advertências e punições severas no expediente seguinte

O exagero no consumo de bebidas durante as festividades esportivas pode gerar graves impactos / Imagem gerada por IA

A proximidade da Copa do Mundo de dois mil e vinte e seis intensifica o clima festivo em todo o Brasil. As comemorações ganharão força com os próximos jogos da seleção brasileira, marcados para sexta-feira, dia dezenove de junho, às vinte e uma horas e trinta minutos, e para quarta-feira, dia vinte e quatro, às dezenove horas.

Continua após a publicidade

O exagero no consumo de bebidas durante as festividades esportivas pode gerar graves impactos na rotina profissional do dia seguinte. 

Comparecer ao ambiente corporativo sob os efeitos colaterais do álcool afeta a capacidade produtiva, exigindo atenção dobrada dos empregadores e dos funcionários.

As consequências trabalhistas da ressaca

Surpreendentemente, o ato de trabalhar de ressaca não é classificado como um crime pela legislação trabalhista do Brasil. No entanto, a condição física debilitada prejudica o rendimento do profissional e compromete a segurança de toda a equipe. 

Continua após a publicidade

Como a ressaca não é considerada uma patologia, a queda na capacidade de concentração configura uma clara falha disciplinar.

Consequentemente, a empresa tem o direito de aplicar medidas corretivas de forma proporcional, como advertências e suspensões. 

A demissão por justa causa é permitida quando o comparecimento nesse estado se torna um comportamento habitual. Essa prática contínua é enquadrada como desídia, com amparo no artigo quatrocentos e oitenta e dois da Consolidação das Leis do Trabalho. 

Continua após a publicidade

Além disso, o descumprimento de normas internas de compliance relacionadas ao tema viabiliza o desligamento imediato por indisciplina.

O rigor diante da embriaguez no serviço

No entanto, o cenário jurídico muda drasticamente quando o indivíduo comparece alcoolizado para exercer as suas funções. Trabalhar sob o efeito direto da bebida é proibido de forma expressa e resulta em punições imediatas. 

Um único episódio de embriaguez durante a jornada de trabalho já fundamenta a rescisão sumária do contrato, visto que o estado etílico altera drasticamente o bom andamento das atividades corporativas.

Continua após a publicidade

Da mesma forma, o consumo de álcool diminui a coordenação motora e prejudica o tempo de reação. Essa perda de reflexos facilita a ocorrência de acidentes severos, motivo pelo qual profissões de risco, como a condução de veículos e a operação de máquinas, muitas vezes exigem o teste preventivo do bafômetro antes do início do turno.

O tratamento adequado para a dependência química

Ainda assim, apesar da aplicação rigorosa da lei para as imprudências isoladas, o sistema judiciário adota uma visão voltada à saúde pública para os quadros clínicos complexos. 

O alcoolismo crônico é amplamente reconhecido pelas autoridades judiciais e médicas como uma doença limitante.

Continua após a publicidade

Nessas circunstâncias delicadas de dependência química, a punição extrema por justa causa perde a sua validade. 

A legislação orienta que a companhia afaste o funcionário pelo órgão previdenciário nacional, garantindo que ele receba o tratamento médico apropriado para a sua recuperação e não seja prejudicado por uma condição de saúde reconhecida.