Reformas ou modificações devem seguir normas municipais e necessitam de autorização / Freepik/Wirestock
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As calçadas, muitas vezes vistas apenas como extensão das propriedades, são na verdade espaços públicos indispensáveis para a mobilidade urbana. Definidas em lei como áreas destinadas à circulação de pedestres e à instalação de elementos como vegetação, sinalização e mobiliário, elas representam não só um direito coletivo, mas também um dever de preservação.
Apesar de estarem localizadas junto aos imóveis, cabe aos proprietários ou locatários a manutenção adequada dessas áreas.
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Isso significa que buracos, desníveis, portões irregulares ou obstáculos que coloquem em risco a segurança dos pedestres são de responsabilidade direta de quem ocupa o imóvel.
O diretor-geral da Plenno Arquitetura, Fábio Ramos, especialista em Compliance Imobiliário e viabilidade urbana, reforça que o dono do imóvel não tem liberdade irrestrita sobre a calçada.
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Reformas ou modificações devem seguir normas municipais e necessitam de autorização, como ocorre no caso do rebaixamento de guias.
Entre os problemas mais frequentes estão portões que avançam sobre o espaço público. Cada município possui regras específicas sobre sua instalação, mas medidas como sinalização sonora, luminosa e sensores de presença podem ser exigidas para garantir segurança.
Também há restrições quanto à colocação de lixeiras, que só são permitidas quando não prejudicam a passagem.
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Quando o assunto envolve árvores, a responsabilidade muda de mãos: a poda ou retirada só pode ser feita pela Prefeitura. Ações irregulares, além de ilegais, trazem risco ao meio ambiente e à comunidade.
Nos imóveis comerciais, outro desafio surge: mesas, totens e mobiliários colocados nas calçadas costumam dificultar o fluxo de pedestres.
Além disso, o uso de vagas em frente a guias rebaixadas não pode ser tratado como exclusivo de clientes, já que o estacionamento em via pública só pode ser restrito por sinalização oficial de trânsito.
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Equipamentos públicos como pontos de ônibus e placas de sinalização só podem ser removidos ou alterados pelos órgãos competentes, pois fazem parte da infraestrutura de mobilidade urbana e demandam planejamento técnico.
Ramos destaca que, como grande parte da população se locomove a pé, é dever do poder público fiscalizar e garantir acessibilidade, autonomia e segurança aos pedestres.
Situações irregulares são passíveis de multa, reforçando a importância de que proprietários consultem previamente a legislação local antes de qualquer intervenção.
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