Automotor
Mesmo com menos incentivos do que na compra de um carro 0 km, PCDs ainda podem obter isenção de IPVA em veículos usados
Legislação brasileira prevê que pessoas com deficiência podem comprar veículos 0 km com isenção de diversos impostos / Freepik
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Com os preços dos carros novos cada vez mais altos, muitos brasileiros têm recorrido ao mercado de veículos seminovos como alternativa. Entre eles, estão as pessoas com deficiência (PCD), que buscam não apenas economia, mas também os benefícios fiscais garantidos por lei. No entanto, a aquisição de um carro usado nem sempre oferece as mesmas vantagens tributárias que um zero quilômetro.
A legislação brasileira prevê que pessoas com deficiência podem comprar veículos 0 km com isenção de diversos impostos, como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Esses incentivos, porém, estão atrelados a uma série de requisitos — entre eles, o tipo de deficiência e o valor venal do automóvel.
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Nos últimos anos, o aumento constante dos preços dos carros novos tem dificultado o acesso a esses benefícios, levando muitos consumidores a migrarem para o mercado de usados. A dúvida que surge é: também há isenção de impostos na compra de seminovos por PCD?
Na compra de veículos usados ou seminovos, o benefício fiscal para pessoas com deficiência é mais restrito: a única isenção disponível é a do IPVA. Mesmo assim, é preciso atender às regras específicas de cada estado, o que inclui passar por um processo formal de solicitação, comprovar o tipo de deficiência e cumprir os prazos estipulados.
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Segundo a legislação do estado de São Paulo, por exemplo, têm direito à isenção do IPVA as pessoas com:
Transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo;
Deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, também em grau moderado, grave ou gravíssimo.
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Além disso, o beneficiário não pode ser proprietário de outro veículo com isenção e não pode usar sua condição para obter mais de um benefício fiscal simultaneamente. A comprovação da deficiência deve ser feita por meio de laudo pericial emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia), com agendamento obrigatório pelo site do instituto.
O pedido de isenção do IPVA para carros usados deve ser feito até o fim do ano vigente, a fim de garantir o benefício para o exercício seguinte. Por exemplo, para ficar isento em 2026, é necessário realizar o pedido até dezembro de 2025.
No caso de compra de um veículo usado de outro proprietário que já tinha o benefício, o prazo é mais curto: o novo dono tem até 30 dias após a data de registro da venda para solicitar a isenção.
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Embora o veículo deva estar registrado no nome da pessoa com deficiência, ela não precisa necessariamente ser a motorista. É permitido indicar condutores legais que devem apresentar CNH e comprovante de residência no SIVEI (Sistema de Veículos Isentos). Não é necessário que o condutor resida com o beneficiário, tampouco que haja vínculo de parentesco.
Outro ponto importante diz respeito ao valor venal do carro. Em São Paulo, por exemplo, a regra para isenção do IPVA segue os seguintes critérios:
Veículos com valor venal até R$ 70 mil: isenção total do IPVA;
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Veículos entre R$ 70 mil e R$ 120 mil: paga-se o imposto apenas sobre o valor que exceder os R$ 70 mil;
Veículos acima de R$ 120 mil: não há isenção, o imposto é cobrado integralmente.