A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou um projeto de lei que propõe tornar o extintor novamente obrigatório nos veículos de passeio / Freepik
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O extintor de incêndio já foi item obrigatório nos carros de passeio no Brasil, mas desde 2015 essa exigência deixou de valer. Agora, um novo projeto de lei reacende o debate sobre a importância do equipamento na segurança automotiva e pode tornar seu uso obrigatório novamente.
Mas afinal, o extintor ainda é necessário? E, para quem decide mantê-lo no carro, como utilizá-lo corretamente?
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Até 2015, todos os carros de passeio precisavam ter um extintor de incêndio a bordo, como ainda acontece hoje com caminhões, ônibus e veículos que transportam produtos inflamáveis. Com a Resolução 556/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a obrigatoriedade foi retirada para automóveis de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos fechados.
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A decisão foi motivada pela evolução dos sistemas de segurança veicular, que reduziram o risco de incêndios.
Em 2024, quase uma década depois, a obrigatoriedade pode estar prestes a retornar. A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou um projeto de lei que propõe tornar o extintor novamente obrigatório nos veículos de passeio.
O projeto, de autoria do Deputado Federal Moses Rodrigues (Cidadania/CE), ainda aguarda votação no Plenário. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta, argumenta que o extintor é um item de segurança essencial, de fácil manuseio e com custo acessível
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Mesmo sem ser mais obrigatório, muitos motoristas optam por manter um extintor de incêndio no veículo. No entanto, para que o equipamento realmente cumpra sua função de segurança, é fundamental que esteja dentro das normas técnicas.
O modelo indicado para uso em automóveis é o do tipo ABC, que tem capacidade de combater três tipos de incêndio:
Classe A: materiais sólidos, como espuma de estofados e pneus;
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Classe B: líquidos inflamáveis, como gasolina, diesel e álcool;
Classe C: equipamentos energizados, como baterias e sistemas eletrônicos.
Além da classificação correta, o extintor deve estar dentro do prazo de validade, que é de cinco anos, e apresentar o selo de certificação do Inmetro.
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Caso esteja vencido ou inadequado para o tipo de incêndio, o equipamento pode ser ineficaz ou até mesmo piorar a situação, espalhando as chamas e dificultando o controle do fogo.
Apenas ter um extintor no carro não basta, é fundamental saber usá-lo. Em situações como superaquecimento do motor com sinais de fumaça, o motorista deve agir com calma.
A primeira medida é desligar o veículo imediatamente e se afastar ao menos um metro. Em seguida, o uso do extintor deve começar pela parte frontal do carro, atingindo as laterais e a grade do motor.
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Abrir o capô de forma brusca pode alimentar as chamas com oxigênio e piorar o incêndio. Por isso, o ideal é fazer a primeira aplicação com o capô fechado, tentando abri-lo com cuidado depois, e continuar a ação.
O jato do extintor deve ser usado de maneira controlada, sempre direcionado à base do fogo, evitando descarregar todo o conteúdo de uma só vez.
Caso o motorista escolha manter o extintor no carro, é importante que ele seja instalado na parte dianteira do habitáculo, preferencialmente sob o banco do motorista ou do passageiro. Assim, o equipamento fica acessível em situações de emergência, sem causar obstáculos no interior do veículo.
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A verificação periódica da pressão interna do extintor também é fundamental. Se a pressão estiver baixa, ele pode ser recarregado em empresas credenciadas, desde que ainda esteja dentro do prazo de validade. Garantir essas condições é essencial para que o equipamento funcione corretamente no momento em que for necessário.
O projeto de lei que propõe a volta da exigência do extintor nos carros ainda aguarda votação no Senado. Caso seja aprovado, a Contran terá de atuar para regulamentar carros produzidos depois de 2015, visto que muitos dos modelos mais novos não têm sequer as condições apropriadas para o armazenamento de um extintor.
O portal oficial do Senado disponibilizou pesquisa popular sobre o possível retorno do item como item de segurança obrigatório. Até o momento, a enquete apontava 5.996 cidadãos favoráveis ao PL, contra 2.108 que consideram desnecessária a mudança na legislação vigente.
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