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Entenda em quais casos você pode quebrar as leis de trânsito; veja situações

É comum que motoristas, ao recorrer de multas, afirmem estar em locais perigosos ou dirigindo tarde da noite, alegando riscos à própria segurança

Ana Clara Durazzo

Publicado em 10/06/2025 às 16:33

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Uma dúvida frequente é se o motorista pode desrespeitar regras de trânsito em situações de perigo iminente, como durante um assalto, um arrastão ou ao se deparar com criminosos armados / Freepik

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As leis de trânsito no Brasil são firmes quanto ao cumprimento das normas: o condutor não pode justificar infrações alegando situações de risco presumido ou necessidades pessoais, mesmo que envolvam urgência. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê nenhuma exceção que permita isentar penalidades com base em argumentos individuais.

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É comum que motoristas, ao recorrer de multas, afirmem estar em locais perigosos ou dirigindo tarde da noite, alegando riscos à própria segurança. Contudo, esse tipo de justificativa não tem respaldo legal.

O CTB não reconhece essas situações como excludentes de responsabilidade, e o entendimento já foi reforçado por decisões judiciais.

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E se o risco for real e imediato?

Uma dúvida frequente é se o motorista pode desrespeitar regras de trânsito em situações de perigo iminente, como durante um assalto, um arrastão ou ao se deparar com criminosos armados. Nesses casos, a escolha parece cruel: preservar a própria vida ou correr o risco de ser multado.

Mesmo assim, a resposta continua sendo técnica e restritiva. O descumprimento das normas só é permitido em casos específicos, como por ordem de um agente de trânsito ou quando for necessário abrir caminho para veículos de emergência.

Caso o condutor seja autuado, poderá apresentar defesa, e cabe ao órgão responsável verificar se há provas que confirmem a situação alegada, como a presença de ambulâncias ou agentes no controle do tráfego.

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Fora dessas exceções, infringir a legislação de trânsito representa um risco tanto para o motorista quanto para os demais na via. Embora o CTB, por ser uma norma administrativa, não trate de excludentes de ilicitude como ocorre no direito penal, o julgador tem liberdade para analisar cada caso conforme as circunstâncias.

Portanto, quanto mais consistente for a documentação e a prova apresentada pelo condutor, maiores as chances de um recurso ser acolhido.

Prevenção continua sendo a melhor solução

Além de reunir o máximo possível de provas que possam justificar a ação em uma situação extrema, como imagens, testemunhos ou registros policiais, é fundamental que o condutor adote uma postura preventiva ao volante.

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Há uma analogia bastante útil no campo da segurança urbana: criminosos agem como predadores e tendem a escolher as vítimas mais vulneráveis ou distraídas. Alguns cuidados simples podem ajudar a evitar esse tipo de situação:

Evite deixar o carro desorganizado: bagunça pode passar a impressão de descuido e atrair criminosos.

Não deixe objetos visíveis dentro do veículo: bolsas, mochilas, eletrônicos ou sacolas chamam atenção e aumentam o risco de furto.

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Vidros fechados e portas travadas: mantenha o carro travado e com janelas fechadas, principalmente em áreas de parada, como semáforos.

Não permaneça dentro do carro estacionado com os vidros abertos: essa atitude passa uma imagem de desatenção e vulnerabilidade.

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Fique atento ao redor ao estacionar: se necessário, dê uma volta no quarteirão para observar o ambiente antes de sair do carro.

Use a chave do carro com atenção: ao destravar as portas, entre no veículo rapidamente e trave-as imediatamente; certifique-se de que o sistema de travamento funcionou corretamente, evitando interferências por bloqueadores de sinal.

Evite distrações mesmo com o carro em movimento: criminosos aproveitam momentos em que o condutor está parado ou reduz a velocidade para agir.

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Se possível, opte por carros blindados: veículos com blindagem são mais seguros e geralmente desestimulam a ação criminosa.

Em caso de abordagem, nunca reaja: a recomendação é entregar os pertences e preservar a vida.

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