Automotor

Entenda como nova mudança na lei do farol pode confundir motoristas e pesar no bolso

Alteração no Código de Trânsito exige atenção em pistas simples e túneis; quem esquecer farol aceso pode perder pontos e pagar multa

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 08/12/2025 às 22:45

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Agora, farol aceso é opcional em rodovias duplicadas durante o dia, quando a visibilidade for adequada / José Cruz/Agência Brasil

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A nova regulamentação da Lei do Farol, ligada às alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mudou as regras para o uso do farol baixo durante o dia em rodovias.

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O objetivo é aumentar a visibilidade dos veículos e reduzir colisões frontais, principalmente em estradas estreitas e sem divisões de pista.

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A norma, prevista na Lei 14.071/2020, determina que motoristas que trafegarem por rodovias de pista simples fora do perímetro urbano devem manter o farol baixo ligado mesmo com clima estável, sem chuva ou neblina.

O descumprimento resulta em multa de R$ 130,16 e aplicação de quatro pontos na CNH.

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O que mudou com a nova Lei do Farol

Antes da revisão do CTB, o uso de farol baixo durante o dia era obrigatório em todas as rodovias. Com a mudança, a exigência passou a considerar o tipo de via.

Atualmente:

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• Obrigatório: rodovias de pista simples fora da área urbana
• Opcional: rodovias duplicadas durante o dia, quando a visibilidade for adequada

A mudança busca evitar acidentes em trechos mais perigosos, ampliando a percepção do veículo pelos demais motoristas.

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Obrigatório também em outras situações

Mesmo dentro das cidades, o farol baixo deve ser mantido ligado quando houver:

• chuva
• neblina
• baixa visibilidade
• passagem por túneis

Nesses cenários, o farol aceso reduz riscos e facilita a visualização do veículo por outros condutores.

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Recomendações para evitar multas

Motoristas devem adotar o hábito de ligar o farol antes de iniciar a viagem, evitando esquecimento ao entrar em rodovias de pista simples. Manter o sistema de iluminação em bom estado também é essencial para não ser penalizado em abordagens.

Principais pontos da regra

• Farol baixo obrigatório em rodovias simples fora do perímetro urbano
• Uso exigido em túneis, chuva e neblina, mesmo na cidade
• Multa: R$ 130,16 + 4 pontos na CNH
• Dispensa em rodovias duplicadas durante o dia, se houver boa visibilidade
• Iluminação do veículo deve estar sempre em perfeito funcionamento

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