Agora, farol aceso é opcional em rodovias duplicadas durante o dia, quando a visibilidade for adequada / José Cruz/Agência Brasil
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A nova regulamentação da Lei do Farol, ligada às alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mudou as regras para o uso do farol baixo durante o dia em rodovias.
O objetivo é aumentar a visibilidade dos veículos e reduzir colisões frontais, principalmente em estradas estreitas e sem divisões de pista.
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A norma, prevista na Lei 14.071/2020, determina que motoristas que trafegarem por rodovias de pista simples fora do perímetro urbano devem manter o farol baixo ligado mesmo com clima estável, sem chuva ou neblina.
O descumprimento resulta em multa de R$ 130,16 e aplicação de quatro pontos na CNH.
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Antes da revisão do CTB, o uso de farol baixo durante o dia era obrigatório em todas as rodovias. Com a mudança, a exigência passou a considerar o tipo de via.
Atualmente:
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• Obrigatório: rodovias de pista simples fora da área urbana
• Opcional: rodovias duplicadas durante o dia, quando a visibilidade for adequada
A mudança busca evitar acidentes em trechos mais perigosos, ampliando a percepção do veículo pelos demais motoristas.
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Mesmo dentro das cidades, o farol baixo deve ser mantido ligado quando houver:
• chuva
• neblina
• baixa visibilidade
• passagem por túneis
Nesses cenários, o farol aceso reduz riscos e facilita a visualização do veículo por outros condutores.
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Motoristas devem adotar o hábito de ligar o farol antes de iniciar a viagem, evitando esquecimento ao entrar em rodovias de pista simples. Manter o sistema de iluminação em bom estado também é essencial para não ser penalizado em abordagens.
• Farol baixo obrigatório em rodovias simples fora do perímetro urbano
• Uso exigido em túneis, chuva e neblina, mesmo na cidade
• Multa: R$ 130,16 + 4 pontos na CNH
• Dispensa em rodovias duplicadas durante o dia, se houver boa visibilidade
• Iluminação do veículo deve estar sempre em perfeito funcionamento