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Conheça 5 mentiras que motoristas usam para escapar do bafômetro

Quem se nega ao teste está sujeito à mesma penalidade aplicada a quem sopra e é flagrado com álcool no organismo

Ana Clara Durazzo

Publicado em 11/06/2025 às 08:30

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Todo condutor tem o direito de recusar o bafômetro, mas deve estar ciente das consequências legais / Freepik

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Durante uma blitz da Lei Seca, muitos motoristas ainda desconhecem um direito básico: ninguém é obrigado a soprar o bafômetro. No entanto, essa recusa não isenta o condutor de punições.

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Quem se nega ao teste está sujeito à mesma penalidade aplicada a quem sopra e é flagrado com álcool no organismo: multa de R$ 2.937,47 e suspensão da CNH por 12 meses.

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Bafômetro pode acusar álcool mesmo sem o motorista ter bebido: entenda o motivo

Todo condutor tem o direito de recusar o bafômetro, mas deve estar ciente das consequências legais. A recusa não é um escudo contra punições e, em muitos casos, os sinais de embriaguez por si só são suficientes para configurar uma infração grave ou até crime de trânsito.

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É possível enganar o bafômetro mascando um chiclete ou tomando café?

Esse cenário gera dúvidas frequentes e alimenta mitos entre os motoristas. A seguir, desvendamos os principais equívocos sobre a recusa ao bafômetro:

1. “Só serei convidado a soprar o bafômetro se estiver bêbado”

Errado. A abordagem pode acontecer com qualquer condutor, independentemente de sinais visíveis de embriaguez. Na verdade, esses sinais, quando presentes, podem por si só levar à autuação ou até mesmo à prisão do motorista, mesmo que ele se recuse a fazer o teste.

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2. “Se eu não soprar o bafômetro, não há como provar que bebi”

Esse é outro engano. A recusa ao teste não impede que o agente de trânsito identifique sinais claros de ingestão de álcool. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada por observação direta.

Entre os sinais físicos observáveis estão:

  • sonolência;
  • olhos avermelhados;
  • hálito alcoólico;
  • vestimentas desarrumadas;
  • presença de vômito ou soluços.

Além disso, comportamentos como agressividade, exaltação, ironia, fala excessiva e desorientação também podem indicar que o motorista está sob efeito de álcool. Se esses sinais forem identificados, o condutor pode ser autuado mesmo sem passar pelo teste do bafômetro.

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3. “Recusar o bafômetro não dá problema, é só pagar a multa”

Na prática, a recusa ao bafômetro é tratada como infração gravíssima. Além da multa, o motorista tem a habilitação suspensa por um ano.

Embora a recusa por si só não seja uma prova de embriaguez, ela não impede que outras evidências – como os sinais mencionados acima – sejam utilizadas para penalizar o condutor.

4. “Se eu recusar, o agente não pode fazer nada”

Não é bem assim. Embora o agente de trânsito não possa forçar ninguém a fazer o teste – o que seria abuso de autoridade –, ele está autorizado a aplicar penalidades administrativas.

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Também pode reter o veículo até que outro condutor habilitado se apresente para retirá-lo, especialmente se houver indícios de que o motorista fez uso de álcool.

5. “Recusar o bafômetro pode me levar à prisão”

A recusa, isoladamente, não leva à prisão. No entanto, a Lei Seca prevê detenção para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool, nas seguintes condições:

  • resultado de 0,3 mg/l ou mais no bafômetro;
  • 6 decigramas ou mais por litro de sangue em exame clínico;
  • presença de sinais evidentes de embriaguez, como fala arrastada, tontura, olhos vermelhos e odor de álcool.

Se essas evidências forem confirmadas, o motorista pode ser preso, com pena que varia de seis meses a três anos, além da multa e da suspensão ou até proibição de obter nova habilitação.

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