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Bluetooth no capacete é ilegal? Entenda o que diz a lei sobre o equipamento

Com a popularização dos smartphones e aplicativos de navegação, como Waze e Google Maps, tornou-se comum que motociclistas utilizem esses dispositivos

Ana Clara Durazzo

Publicado em 15/06/2025 às 10:16

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A legislação não prevê o uso desses equipamentos. Eles comprometem a atenção do condutor e, no caso da música, podem impedir que ele ouça sons cruciais no trânsito / Freepik

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Com a popularização dos smartphones e aplicativos de navegação, como Waze e Google Maps, tornou-se comum que motociclistas utilizem dispositivos bluetooth ou intercomunicadores acoplados ao capacete para receber orientações de trajeto, ouvir música ou se comunicar com outros pilotos.

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No entanto, essa prática pode representar uma infração de trânsito, de acordo com o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP).

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Segundo Frederico Pierotti Arantes, presidente do Cetran-SP, o uso de comunicadores e alto-falantes nos capacetes não possui amparo legal e, portanto, não é permitido. Eles comprometem a atenção do condutor e, no caso da música, podem impedir que ele ouça sons cruciais no trânsito, como buzinas, sirenes de ambulâncias ou viaturas policiais.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O uso de fones ou dispositivos similares durante a condução de veículos é classificado como infração média, conforme o artigo 252, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade para quem for flagrado é de R$ 130,16 de multa e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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A situação se agrava se o motociclista estiver manuseando o celular enquanto pilota. Nesse caso, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Exceções à regra

Existem exceções restritas. Modelos de motocicletas de alto padrão, como a Honda GL 1800 Gold Wing ou algumas versões da Harley-Davidson, vêm equipadas de fábrica com sistemas de som integrados , e nesses casos, é permitido ouvir música ou orientações de navegação.

No entanto, o som deve ser reproduzido pelos alto-falantes da própria moto, e não por dispositivos acoplados ao capacete.

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Já no caso dos automóveis, o uso de viva-voz é permitido, desde que o condutor não manuseie o celular durante a condução. Tirar uma das mãos do volante para operar o aparelho também configura infração gravíssima.

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