Disputa judicial do cantor Silva opõe versões sobre contrato de aluguel e pagamentos feitos por corretor / Reprodução/Instagram
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A disputa judicial envolvendo o cantor Silva e a proprietária de um imóvel em Vitória, no Espírito Santo, ganhou novos desdobramentos após a apresentação de versões conflitantes sobre o contrato de locação e a forma de pagamento do aluguel.
O caso, revelado pelo portal LeoDias, reúne alegações de inadimplência, suspeitas de irregularidade e divergências documentais que, até o momento, impedem uma decisão definitiva da Justiça.
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No centro da controvérsia está a existência de contratos distintos apresentados pelas partes do imbróglio. A proprietária sustenta que o acordo mais recente, firmado em outubro de 2025, fixava o aluguel em R$ 13 mil, valor superior ao contrato inicial de 2022, de R$ 10 mil mensais.
Segundo ela, os pagamentos teriam sido interrompidos em dezembro de 2025, gerando um débito que já se aproxima de cinco meses. “O cantor prefere pagar advogado caríssimo a pagar os aluguéis”, afirmou ao portal.
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A proprietária também diz depender da renda do imóvel para sustento próprio e de familiares: “Eu dependo do aluguel para meu sustento e ajudo meus pais idosos, pai cego e mãe com mal de Alzheimer”.
A defesa da locatária, representada pelo advogado Iuri Barcellos Cardoso, reforça que não há comprovação integral dos pagamentos e contesta a versão apresentada pelos inquilinos. “Essa realidade que estão apresentando é fraudulenta. Temos reconhecimento da firma do Lucas [irmão e empresário de Silva] no nosso contrato”, afirmou ele.
Por outro lado, a defesa de Silva nega inadimplência e sustenta que os pagamentos foram feitos regularmente, inclusive de forma antecipada. Segundo o advogado Henrique Zumak, os valores teriam sido repassados a um corretor responsável pela intermediação do negócio desde o início da locação.
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“O problema é que o contrato que o Silva tem não é o contrato que a proprietária tem. É justamente por conta do corretor que ela não ganhou a liminar”, explicou a equipe jurídica do cantor.
A defesa afirma ainda que há provas documentais, incluindo uma declaração de quitação válida até 2028, e que a controvérsia não deve ser tratada como simples falta de pagamento, mas como um conflito decorrente de falhas contratuais e administrativas.
Justiça nega despejo liminar após identificar divergências entre documentos apresentados pelas partes no caso/InstagramA situação ainda piora devido a atuação do corretor, apontada como elemento central do impasse. De acordo com os advogados de Silva, ele teria sido o responsável por receber os valores e intermediar toda a comunicação entre as partes.
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Já a proprietária reconhece que o profissional participou da negociação inicial, mas afirma que ele não tinha autorização formal para alterar condições contratuais ou valores. Caso sejam comprovadas irregularidades, ele poderá ser responsabilizado.
A própria defesa do cantor destaca que a proprietária chegou a registrar ocorrência contra o corretor, e não contra os locatários, o que, segundo os advogados, reforça a hipótese de problemas na condução da locação.
Outro ponto de conflito envolve um suposto acordo apresentado pela defesa de Silva, que indicaria pagamento antecipado com redução do aluguel para cerca de R$ 2 mil mensais até 2028.
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A proprietária nega a existência desse acerto e afirma que antecipações foram feitas “em valores ínfimos”, o que configuraria tentativa de obter vantagem indevida: “Fez antecipações em valores ínfimos, obtendo vantagem indevida e usando de má-fé”.
O imóvel, localizado no bairro Fradinhos, é descrito como de alto padrão, avaliado em cerca de R$ 6 milhões, com aluguel de mercado estimado em R$ 17 mil, acima do valor praticado no contrato.
A proprietária afirma que enfrentou prejuízos financeiros com a suposta inadimplência, incluindo atrasos no pagamento de tributos e a necessidade de contrair empréstimos. Ela também relata que tentou resolver o impasse de forma extrajudicial, sem sucesso.
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Segundo o relato, houve dificuldade de comunicação com o irmão do cantor, responsável pela gestão da carreira, e as negociações acabaram sendo transferidas exclusivamente para advogados.
Diante das versões conflitantes e da documentação divergente, a Justiça negou o pedido de despejo liminar. O magistrado considerou que não há elementos suficientes para confirmar a inadimplência neste momento e determinou a produção de provas.
Entre as medidas previstas está a realização de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade das assinaturas e dos contratos apresentados.
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O processo segue em andamento, e a definição sobre qual contrato é válido, e se houve ou não descumprimento, dependerá da análise técnica das provas. Até lá, o caso permanece sem reconhecimento judicial de dívida ou decisão final.