Para o denunciante, Ademário teria se autopromovido de forma ilícita, afrontando o artigo 37, inciso primeiro da Constituição, referindo-se aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. “A utilização de recursos públicos, financeiros e de pessoal, com caráter diverso das finalidades educacional, informativa ou orientação social encontra-se expressamente proibida pela Constituição de 1988”, alerta.