Sindical e Previdência

TRT acata greve e obriga Petrobras a pagar dias parados dos petroleiros

A categoria, mobilizada pelo Sindipetro-LP reivindica condições seguras de trabalho e melhores direitos

Publicado em 14/01/2013 às 22:37

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Em audiência realizada ontem, na Capital, o Tribunal Regional do Trabalho, considerou o movimento grevista legal dos petroleiros do Litoral paulista. A categoria, mobilizada pelo Sindipetro-LP reivindica condições seguras de trabalho e melhores direitos.

Além de considerar o movimento grevista legal, refutando veementemente o argumento defendido pela Petrobras de que a greve era abusiva, a Justiça determina que a empresa pague os 23 dias parados dos grevistas sem qualquer tipo de compensação.

O TRT considerou procedente a maior parte dos pedidos inseridos no Dissídio Coletivo e rejeitou – de forma unânime entre os desembargadores – as seis preliminares apresentadas pela Petrobras para tentar extinguir o dissídio e considerar a greve ilegal.

“As denúncias do sindicato referentes à postura negligente e omissa da UO-BS foram endossadas na audiência pelo relator. Com base em atas de negociações e demais documentos fornecidos pelo Sindipetro-LP, ele reconheceu que há mais de um ano a categoria vem cobrando essas reivindicações e que nas mesas redondas do DRT a empresa se recusou a apresentar qualquer proposta para os trabalhadores”, informa o Sindipetro em nota.

Reivindicações

A principal exigência dos trabalhadores embarcados em Mexilhão e Merluza, o Dia de Embarque e o Dia de Desembarque foram considerados procedentes pelo TRT, que determina que a companhia pratique este benefício no Litoral Paulista.

Em sua decisão, o desembargador relator ressaltou que a Petrobras não conseguiu demonstrar qualquer diferença entre Bacia de Santos e Bacia de Campos que justificasse a recusa de estender o benefício aos petroleiros do Litoral Paulista. Além disso, lembrou que a própria UO-BS já havia reconhecido a extensão deste direito em documento oficial.

Pagamento de horas extras

No que se refere ao pagamento de horas extras das plataformas, muitos deles pendentes desde 2007, o desembargador relator salientou que a própria empresa admite essas pendências. Diante disso, estipula que seja oficiado ao Ministério Publico e ao Ministério do Trabalho a função de fiscalizar essas irregularidades e, na sequência, exigir o pagamento das horas extras em atraso.

60 dias

O TRT estipulou prazo de 60 dias (e não de 120 dias como previsto anteriormente) para que a Petrobras apresente à categoria e ao sindicato soluções para as denúncias apresentadas pelos trabalhadores, uma vez que a partida da unidade para plena operação está próxima de ser efetuada, fato que gerou preocupação no relator do dissídio.

“É justamente neste ponto de segurança que estão inseridas as reivindicações de aumento do efetivo do quadro mínimo de operadores e da mudança de regime de trabalho para os técnicos de manutenção para sobreaviso, pois ambas questões têm relação direta com o quesito segurança”, diz nota do Sindipetro-LP.

Em relação ao cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) e brigada de incêndio, o TRT deu parecer procedente – sob pena de multa em caso de descumprimento – à perícia exigida pelo Sindipetro-LP com a presença da CIPA, sindicato e demais órgãos fiscalizadores.

Multa de R$ 10 mil

Para forçar a empresa a cumprir as determinações, o desembargador relator estipulou inicialmente multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Entretanto, entendendo que esta penalização seria muito branda e com efeito nulo para uma companhia do porte da Petrobras, os demais desembargadores defenderam multa diária de R$ 10 mil, sugestão que foi acatada pelo relator de maneira imediata.

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