Sindical e Previdência

Trabalhador deve ficar atento aos seus direitos

Justiça do Trabalho alerta para a obrigação dos empregadores

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 17/11/2012 às 17:03

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O final do ano reforça a necessidade de atenção que patrões e empregados devem ter em relação aos direitos ligados ao trabalho, para evitar futuras reclamações na justiça, alertou a presidenta da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra), juíza Áurea Sampaio. Em entrevista, a magistrada destacou que o décimo terceiro salário, instituído em 1962, deve ser pago em duas parcelas. A primeira a partir de fevereiro, até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

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O empregado pode receber a primeira parcela de adiantamento do décimo terceiro salário no mês de férias, mas, para isso, deve preencher um requerimento em janeiro de cada ano. “É importante que o empregado fique consciente das regras. Se ele recebe adicional de insalubridade, adicional noturno, hora extra, tudo integra o cálculo do décimo terceiro salário”, ressalta Áurea Sampaio.
 
A juíza observou também a importância de o empregado saber que não há desconto no pagamento do adiantamento do décimo terceiro, até novembro. Os descontos legais devem ser efetuados na segunda parcela do décimo terceiro salário. Têm direito a essa gratificação os empregados formais, com carteira assinada, os empregados domésticos e os empregados avulsos. Recebem também outros beneficiários da Previdência Social e os contratados temporários, que ganham proporcionalmente ao tempo de trabalho.
 
Horas extras
 
As horas extras, muito comuns nessa época de final de ano, devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50%, acrescentou a magistrada.

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