Sindical e Previdência

Tire suas dúvidas e saiba se você tem direito ao seguro-desemprego

Com o crescimento do desemprego, muitos trabalhadores esperam contar com o benefício social

Da Reportagem

Publicado em 29/10/2016 às 10:00

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As novas regras para ter acesso ao seguro-desemprego estão restringindo o direito de trabalhadores. Agora, eles precisam de mais tempo de carteira assinada

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Com a crise do emprego cada vez maior no País, os desempregados correm em busca do seguro-desemprego e muitos acabam sendo barrados por não terem direito ao benefício, que sofreu alterações em 2015.

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O programa seguro-desemprego é um direito do trabalhador, garantido pelo artigo 7° dos Direitos Sociais da Constituição Federal. Trata-se de um auxílio financeiro temporário para que o trabalhador possa, mais calmamente, buscar nova colocação no mercado de trabalho. Abaixo você poderá conferir tudo sobre o programa seguro-desemprego.

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Assim, antes de fazer a solicitação, o trabalhador desempregado deve verificar se sua situação está entre as definidas pela nova legislação. Sendo um dos enquadrados, o próximo passo é fazer o agendamento através do site do Ministério do Trabalho e Emprego, que irá solicitar as informações, com dados de documentos e do último contrato de trabalho.

Caso haja algum engano por parte do empregado no seu enquadramento, o sistema não irá liberar o agendamento, informando as razões para isso.

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Para ter direito ao seguro - Desemprego o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa, embora também o programa beneficie os pescadores na época do defeso (meses em que é proibida a pesca), os empregados domésticos e os que foram resgatados de trabalho similar ao escravo, quando não possuem registro em carteira ou trabalham em condições indignas.

Agendamento

• Para solicitar o seguro-desemprego - Anteriormente, para fazer a solicitação, era necessário que o solicitante comparecesse a uma agência da Caixa Econômica Federal, portando todos os documentos, e aguardasse sua vez para que o atendente conferisse todos e procedesse a solicitação.

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• Cadastro - Cada trabalhador recebe o seu Seguro Desemprego específico. Para os demitidos sem justa causa, existem algumas regras para o seu requerimento, dependendo do tempo trabalhado e do salário recebido (o cálculo das parcelas é feito com base na média dos três últimos salários).

Vale lembrar que o seguro-desemprego, como direito, também pode ser temporariamente suspenso no caso de o trabalhador conseguir novo emprego antes de receber todas as parcelas e, por alguma razão, ser demitido apenas alguns meses depois de sua admissão. Assim, poderá continuar recebendo as parcelas restantes, sem precisar fazer novo requerimento.

• Como Receber - Desde janeiro deste ano, para receber o seguro-desemprego, o trabalhador demitido sem justa causa, que esteja enquadrado em uma das condições para seu recebimento, deverá dar entrada no pedido após fazer o ­agendamento.

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No próprio agendamento, através dos dados solicitados, o trabalhador irá saber se sua condição dá direito ao recebimento, sendo procedido esse agendamento após o preenchimento de todas as informações. O sistema irá calcular as informações, compará-las com os dados anteriormente gravados sobre o empregado e definirá a data em que o trabalhador poderá comparecer à agência da Caixa Econômica para dar entrada nos documentos.

Seguro pode ser pago em até cinco parcelas

Assim, a partir de agora, o seguro-desemprego só poderá ser solicitado dentro das novas regras, que estão valendo desde abril de 2015, transformando-se em lei a partir de janeiro de 2016. O seguro-desemprego será pago em 3, 4 e 5 parcelas, dentro das seguintes situações:

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3 parcelas - Apenas no terceiro pedido de seguro-desemprego, depois de ter trabalhado com registro em carteira entre 6 e 11 meses.

4 parcelas - No primeiro pedido, se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos últimos 36 meses; 
                     No segundo pedido, depois de ter registro em carteira por 12 a 23 meses;
                     No terceiro pedido, também depois de ter registro em carteira entre 12 e 23 meses.

5 parcelas - No segundo pedido, depois de ter trabalhado no mínimo 24 meses com registro;
                    No terceiro pedido, após registro em carteira também por 24 meses.

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