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Sindical e Previdência

STJ julgará recurso que pode limitar aposentadoria especial

Grupo encaminhará um manifesto para as centrais sindicais e para o STJ

Da Reportagem

Publicado em 28/01/2017 às 12:00

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O coordenador do grupo de trabalho do CSR, Platini, explicou que, desde 2004, o INSS aceita como meio de prova do tempo exercido em condições especiais somente o PPP / Matheus Tagé/DL

Enquanto o Governo Federal, o Congresso Nacional e a sociedade discutem o projeto de Reforma da Previdência, muitas ações importantes que podem afetar diretamente os trabalhadores da ativa e aposentados estão pautadas no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Alguns casos possuem repercussão geral, ou seja, a tese balizará as decisões de todos os tribunais do País sobre o tema em pauta.

Uma das questões que preocupam neste momento é o julgamento no STJ, no próximo dia 8, do recurso nº RS 2013/0404814-0, cujo tema é a necessidade ou não da apresentação de laudo técnico junto com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).  Se essa medida passar a ser obrigatória por parte da empresa, a aposentadoria especial praticamente vai acabar.

Por esse motivo, o grupo de trabalho do Conselho Sindical Regional da Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira (CSR) e as 96 entidades que participam desse fórum debateram essa questão. Um manifesto será encaminhado para as centrais sindicais e para o STJ, com objetivo de pedir aos ministros para que não aprovem essa mudança solicitada pelo INSS. A decisão de enviar o documento foi tomada no último dia 25, quando ocorreu a plenária das entidades, na sede do Sindicato dos Urbanitários de Santos e Região (Sintius).

O coordenador do grupo de trabalho do CSR, Carlos Alberto de Oliveira Cardoso, o Platini, explicou que, desde 2004, o INSS aceita como meio de prova do tempo exercido em condições especiais somente o formulário denominado PPP.

O PPP é um formulário padronizado pelo INSS que deve ser preenchido pelo empregador e fornecido ao empregado para que este comprove que trabalhou em área de risco. O formulário é preenchido com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é elaborado por engenheiro e médico do trabalho contratado pelo empregador e deve ficar à disposição na empresa para fiscalização do INSS.

Conforme Platini, a maior parte dos empregadores não dispõe desse laudo. Por isso, preenchem os PPPs com base em outros documentos legais que também servem para preencher o PPP. Portanto, dificilmente as empresas fornecerão esse documento, porque não são obrigadas por lei a entregar cópia da LTCAT.

“Esse julgamento poderá modificar a renda e a vida de muitos trabalhadores da ativa, assim como aposentados tanto da iniciativa privada e do serviço público. Não nos resta outra alternativa do que nos mobilizarmos para evitar mais esse retrocesso social”, destacou Platini, que também preside o Sintius.

Presente na plenária do CSR, a advogada especializada em Direito Previdenciário Elisabeth Sollitto explicou que, caso o pedido do INSS seja acolhido pelo STJ, haverá uma série de consequências. Uma delas é a possível revogação de centenas de milhares de aposentadorias especiais e por tempo de contribuição.

Além disso, a jurista citou ainda que ocorrerá a reforma de centenas de milhares de sentenças que reconheceram o direito à aposentadoria especial ou por tempo de contribuição em todo o País.

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