STF suspende julgamento da revisão da vida toda do INSS

Segundo regra do Supremo, o ministro tem até 90 dias corridos para devolver o processo, a contar da publicação da ata do julgamento no qual houve a interrupção

A medida visa diminuir a fila do INSS, que tem hoje 1,794 milhão de segurados à espera da concessão de benefício previdenciário

A medida visa diminuir a fila do INSS, que tem hoje 1,794 milhão de segurados à espera da concessão de benefício previdenciário | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento da revisão da vida toda, do INSS (Instituto nacional do Seguro Social) após o ministro Cristiano Zanin ter pedido vista, ou seja, ter pedido mais tempo para analisar o tema antes de apresentar seu voto.

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Segundo regra do Supremo, o ministro tem até 90 dias corridos para devolver o processo, a contar da publicação da ata do julgamento no qual houve a interrupção.

Na revisão da vida toda, aposentados pedem para incluir no cálculo de seu benefício valores pagos em outras moedas, e não só em reais, o que pode aumentar a renda previdenciária.

Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019.

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É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.

Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.

AÇÕES ESTÃO PARADAS NA JUSTIÇA

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Os processos que tratam da revisão da vida toda na Justiça estão parados desde o final de julho, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, que acolheu parte do pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) nos embargos de declaração. O ministro determinou a suspensão até que o novo julgamento seja concluído.

O QUE PODE SER DECIDIDO NA REVISÃO DA VIDA TODA?

Os ministros vão debater vários pontos, como o pedido da AGU de que haja uma “delimitação” de prazo, já que, no período de 20 anos que envolve a revisão —1999 a 2019— 88,3 milhões de benefícios foram concedidos.

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Um dos pontos solicitados é para que o STF considere o uso do divisor mínimo no cálculo da nova renda de quem tiver direito à correção. O tema não foi tratado no plenário e, segundo a Advocacia-Geral, pode resultar em distorções no cálculo dos benefícios. Este pedido já foi negado por Moraes.

O divisor mínimo foi criado pela lei 9.876/99 para evitar que o segurado obtenha aposentadoria alta tendo pagado um número pequeno de contribuições de valor maior que as demais. A regra estabelece o período mínimo de meses (atualmente 108 meses, o equivalente a nove anos) pelo qual a média dos salários de contribuição deve ser dividida no momento do cálculo do benefício.

Essa é a terceira vez que a revisão da vida toda é julgada. No ano passado, começou a ser analisada no plenário do Supremo, mas manobra do ministro Nunes Marques levou o caso ao plenário físico. O debate foi pautado, adiado, mas chegou ao final em dezembro, após julgamento presencial, quando houve reconhecimento da constitucionalidade da revisão.