Sindical e Previdência
Os sindicatos dos trabalhadores e das empresas de motofretes de Santos e região fazem campanha conjunta pelo registro em carteira profissional dos motofretistas – motoboys -- que atuam no setor
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Os presidentes do Sindimoto Baixada, Paulo Cezar Barbosa, e da Associação das Empresas de Motofretes da região, Carlos Alberto Marçal Werneck, celebrarão convênio no dia 30 de julho.
As duas entidades, mais o Sindicato (estadual) das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas, onde Werneck é representante regional, somarão esforços pelo registro em carteira.
“As empresas e os ‘motoboys’ têm que sair da clandestinidade”, disse o dirigente patronal. Segundo ele, os tomadores de serviços compensarão a pequena diferença de custo com a satisfação pelo profissionalismo.
O representante das empresas de motofretes entende que o setor precisa funcionar como tem de ser, respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os direitos coletivos da categoria. Das 90 empresas em funcionamento na região, 20 são filiadas à associação.
Coomesp
A reunião da Cooperativa dos Motociclistas do Estado de São Paulo, que presta serviços de motofrete às lanchonetes McDonalds, China in box e Lig-lig, marcada foi transferida para amanhã, a pedido da Coomesp.
Lei em São Vicente
O serviço de motofrete foi regulamentado por lei municipal sancionada pelo prefeito de São Vicente, Tércio Garcia, na última sexta-feira. São Vicente é a primeira cidade da Baixada Santista a regulamentar a atividade.
A lei aprovada é um substitutivo do projeto de lei 34/09 do vereador Juracy Francisco de Jesus, o Jura (PT), que foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal. O motofrete é o serviço de entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas.
Segundo a lei, o serviço poderá ser prestado por pessoa física ou jurídica, sob forma de sociedade empresária ou cooperativa. Para exercer a atividade é necessário estar inscrito no Cadastro Municipal de Condutores (Condumoto), fazer curso profissionalizante, ter um ano de habilitação na categoria A e apresentar certidão de antecedentes criminais com anotações explicativas se houver alguma execução. Será negada a inscrição daquele que possuir mais de 20 pontos na carteira. As motos não poderão ter mais de oito anos e ter cilindrada mínima de 120 cc.
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