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O Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal do Guarujá protocolou denúncia no Ministério Público, contra a Prefeitura, no último dia 16, requerendo a apuração de supostas irregularidades, pelo atraso da assinatura do Termo Aditivo de convênio, que garante o benefício do seguro de vida aos cerca de seis mil servidores municipais.
Além disso, o sindicato impetrou ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a prefeita de Guarujá Maria Antonieta de Brito e o presidente da Câmara Municipal, José Carlos Rodriguez, alegando ato de improbidade administrativa.
Segundo o advogado do sindicato Fabio Moya Diez, a Prefeitura repassava uma subvenção ao sindicato para o pagamento do seguro de vida dos servidores, mas o convênio entre as duas partes acabou no último dia 31 de maio. Desde então, não houve aditamento para a manutenção do convênio.
Diez afirmou ainda que a rescisão do contrato, com a seguradora Mafre, implicaria no não pagamento de indenizações aos beneficiários que sofressem sinistros. O servidor contribuía com 1,8% do salário bruto para o seguro, com desconto em folha.
A Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Guarujá respondeu que “a Secretaria dos Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Guarujá informou que recebeu a Ação Civil Pública (Proc. 824/09) proposta pelo Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura de Guarujá contra Maria Antonieta de Brito, prefeita, e José Carlos Rodrigues, presidente da Câmara Municipal, via Correio, acompanhada dos dois despachos do juiz do trabalho da 3ª Vara da Justiça do Trabalho, Orlando Apuene Bertão, os quais indeferem a liminar pleiteada pelo sindicato, em decorrência de controvérsias quanto às empresas de seguro.
A Prefeitura aguarda a audiência designada pelo juiz para o dia 15 de setembro, ocasião em que apresentará defesa cabível, bem como definição judicial a respeito de qual seguradora fará jus ao repasse dos valores da apólice de seguro, buscando resguardar os direitos dos funcionários públicos”.
A Câmara
A Câmara Municipal informou, por meio da assessoria de imprensa, que o presidente da Casa, José Carlos Rodriguez, recebeu a ação judicial “que continha o pedido de liminar negado pela 3ª Vara do Trabalho, para o pagamento ao Sindicato, de 1,8% do salário bruto da folha de pagamento de cada servidor, referente aos meses de abril, maio e junho de 2009 por conta da contratação de um serviço de seguro de vida gratuito, que não existe.
A entidade alega que o período em que não houve contratação dos serviços de qualquer empresa, ainda assim, lhe são devidos. Para o presidente José Carlos Rodriguez, está claro na Lei, que cabe ao Poder Executivo, celebrar tal convênio. E, nada existe que obrigue, nem autorize tal medida por parte do Legislativo”.
“Ficamos tranquilos com a ação e esperamos que o Judiciário dê seu parecer a respeito, para então sabermos como deve ser nosso procedimento. É bom lembrar que somos Poderes independentes, o Executivo não está atrelado ao Legislativo”, declara ainda o presidente da Câmara na nota.
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