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A Regional de Santos, Baixada Santista e Vale do Ribeira do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) solicitou à Câmara Municipal de Cubatão alteração nos critérios para contratação de jornalistas especificados no edital do concurso público, publicado no Diário do Litoral, na edição de ontem.
Segundo nota do sindicato da categoria, o diretor regional do sindicato, Carlos Ratton, solicitou a eliminação do segundo requisito de formação de ensino médio e MTB para a contratação de jornalista, que constava no edital, juntamente com a exigência de formação de ensino superior completo em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo com MTB.
Ainda de acordo com a nota do sindicato, “após contato com a diretoria regional do SJSP, a Câmara de Cubatão resolveu fazer uma errata no edital eliminando o segundo requisito, mantendo apenas o critério de formação superior em jornalismo”.
Concurso
A Câmara de Cubatão abriu ontem as inscrições do concurso público para o preenchimento de 40 vagas. As admissões são para os cargos vagos em razão de aposentadorias e também atendem a uma recomendação do Ministério Público (MP), que alertou a Mesa Diretora da Casa para a necessidade de adequações à legislação.
O concurso público será realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e destina-se ao preenchimento das seguintes vagas: administrador de sistemas II (1 vaga), assessor jurídico e técnico legislativo II (06 vagas), assistente em administração pública (15 vagas), auxiliar legislativo - administrativo II (10 vagas), fotógrafo (1 vaga) e jornalista (2 vagas).
As inscrições vão até o dia 26 deste mês, exclusivamente pela internet - site www.ibamsp-concursos.org.br . A taxa de inscrição varia de R$ 37 a R$ 70.
As provas objetivas e dissertativas, estão com datas previstas para outubro, em locais e horários a serem divulgados oportunamente por meio de edital a ser publicado na página oficial do Jornal Diário do Litoral e no site www.ibamsp-concursos.org.br
Reserva de vagas
O edital prevê reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, conforme o disposto no artigo 37, VIII, da Constituição Federal. Já candidatos que se auto declararem negros ou afrodescendentes poderão utilizar a reserva de 20% das vagas, conforme a Lei Municipal 2.782 de 02/10/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal 89.356 de 04/12/2002.
Importante salientar que independente desta condição todos os candidatos deverão ser habilitados obtendo nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova.
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