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Sindical e Previdência

SINDAPORT consegue liminar que suspende o intervalo de 11 horas para os trabalhadores avulsos

O vice-presidente do SINDAPORT, João de Andrade Marques, comemorou a vitória da categoria com a obtenção da liminar.

Da Reportagem

Publicado em 14/04/2018 às 17:36

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Os encarregados de turma de capatazia, conhecidos como ETCs, única categoria avulsa representada pelo SINDAPORT (Sindicato dos Empregados na Administração Portuária) conseguiram uma importante vitória na Justiça. Podem continuar trabalhando no cais sem a necessidade do intervalo de 11 horas. 

O juiz da 2° Vara do Trabalho de Santos, Samuel Angelini Morgero, deferiu pedido de tutela de urgência a favor do SINDAPORT determinando que o Ogmo (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) “se abstenha de promover qualquer alteração na forma da escalação dos trabalhadores portuários avulsos representados pelo Sindicato autor no que respeita à excepcionalidade do intervalo entre jornada de 11 horas, conforme estabelecido nas normas coletivas e TAC 31/2006 firmado com o Ministério do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada ao valor de R$ 100.000,00”. 

O vice-presidente do SINDAPORT, João de Andrade Marques, comemorou a vitória da categoria com a obtenção da liminar. “Nosso departamento jurídico entrou com essa ação porque sabemos que no trabalho portuário há as excepcionalidades, assunto que já foi amplamente discutido com o sindicato patronal e Ministério Público do Trabalho”.

João de Andrade ressalta que o 8° da Lei 9.719/1998 estabelece que “na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado o intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho”. 

“O magistrado observou em sua decisão que o termo de ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho prevê situações de excepcionalidade e continua em vigor. Ou seja, não há motivo para a polêmica decisão do Ogmo e do sindicato patronal em querer mudar a escala dos trabalhadores avulsos, como ocorreu no dia 02 de abril”, enfatiza o vice-presidente. 
Além dos ETCs, outras categorias de avulsos (estiva, operários portuários e guindasteiros) já tinham conquistado na Justiça a suspensão do intervalo de 11 horas.

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