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Sindical e Previdência

Servidores podem fechar agências hoje

Para o ministro, a paralisação é ilegal e abusiva e a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 100 mil

Publicado em 28/01/2013 às 21:55

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Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão deflagrar greve a partir de hoje, em todo o País, mesmo com liminar de efeito suspensivo determinada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, contra o movimento.

Para o ministro, a paralisação é ilegal e abusiva e a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 100 mil. A paralisação nas agências da Previdência Social do País é em protesto a Resolução nº 65 que aumenta a jornada semanal para 40 horas e mantém a jornada de 30 horas, com salário proporcional. A categoria pressiona para que a jornada de 30 horas seja mantida sem redução de salário.

Porém, na véspera da deflagração da greve, nenhum diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo (Sinsprev-SP), na Baixada Santista, foi localizado para confirmar o movimento de hoje.

Já a gerência regional da Previdência Social informou que não estava autorizada a informar ontem sobre se haveria atendimento, ainda que parcial nas agências da Baixada Santista.

Diretores do Sinsprev-SP, se reuniram no início da noite de ontem, para discutir o comando de greve para esta terça-feira, e também ficaram incomunicáveis até o fechamento desta edição.      

O ministro do STJ, Og Fernandes, divulgou nota informando que determinou a suspensão da paralisação prevista para hoje “para evitar prejuízos à população e estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão”.

Para o ministro a paralisação está sendo levada adiante sem que tenha havido uma negociação prévia com o INSS. Em ofício enviado à presidência do instituto, a Federação Nacional de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) comunica apenas a deflagração do movimento. Segundo o ministro, a paralisação sem negociação prévia “caracteriza-se precipitada”.

Em nota enviada à imprensa o ministro informa que o INSS argumenta que a paralisação tem como objetivo a revogação da Resolução 65 do instituto, mas esclarece que a medida foi amplamente negociada com os servidores e incluída na MP 441, que reestruturou diversas carreiras do serviço público federal, entre elas, a do Seguro Social, da qual fazem parte os servidores do INSS. Em fevereiro de 2009, por unanimidade, a MP foi aprovada no Congresso Nacional e transformada na lei 11.907/09.

De acordo com a decisão judicial, há “a comprovação de que as partes firmaram instrumento de acordo a respeito das condições de trabalho dos servidores integrantes do Seguro Social, inclusive em relação às jornadas a serem por eles cumpridas e aos valores remuneratórios correspondentes. Note-se, por relevante, que o referido instrumento se encontra assinado, também, pelo representante da Fenasps”.

Jornada

As negociações com os servidores para reestruturação da Carreira do Seguro Social começaram em 2006. Na ocasião foram definidos apenas reajustes salariais. A segunda etapa das negociações, desta vez prevendo a implantação de tabelas salariais diferenciadas, ocorreu em 2008. Foram definidos reajustes a partir de julho de 2008 até 2011, variando de 29,4% a 141,8% — o que corresponde a um aumento de até 597%, quando comparado a 2003.

Os aumentos salariais foram programados para julho de 2008, junho e novembro de 2009, junho e novembro de 2010 e julho de 2011. A remuneração inicial para os servidores de nível superior, que era de R$ 1.254,75, em 2003, será de R$ 6.440,25 em 2011, o que corresponde a um aumento de 513%.

Para o nível médio, o salário inicial era de R$ 832,87, e será de R$ 4.192,89 em 2011, um aumento de 503% em relação a 2003. Já para o nível auxiliar, que está em extinção, o salário inicial terá um ganho de 330%, passando de R$ 620, em 2003, para R$ 2.051,20 em 2011.

O acordo criou ainda a opção da jornada de seis horas, possibilitando ao servidor optar pela redução da carga horária atual, de oito horas, com pagamento proporcional ao número de horas trabalhadas.

Em julho de 2008, um acordo referendando os termos foi assinado entre o Governo e representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e a Fenasps. Os pontos acordados foram incluídos na MP 441.

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