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Sindical e Previdência

Senado aprova MP do saque do FGTS inativo sem alterações

Trabalhadores nascidos de setembro a dezembro vão poder sacar o dinheiro até final de julho

Francisco Aloise

Publicado em 26/05/2017 às 10:50

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Os saques são feitos na Caixa Econômica Federal. Quem nasceu entre setembro e novembro vai receber em junho; os nascidos em dezembro vão receber em julho / Agência Brasil

De Brasília*

O susto para os trabalhadores, nascidos entre setembro e dezembro, de não receber o dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia dentro do calendário estipulado pelo Governo, que se expira em 31 de julho, chegou ao final ­ontem.

É que plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 763/2016, que permite o saque dos ­recursos das contas inativas do Fundo de ­Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei.

Para issso, senadores de oposição se juntaram  aos aliados do Governo, dando uma pequena trégua na batalha que travam nos últimos dias, com bloqueios de ­votações e intenso bate-boca e acusações em ­plenário.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara. A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos no caso de demissão por justa causa.

Por não ter sofrido mudanças, a MP será promulgada sem necessidade da sanção pelo  presidente Michel Temer.

Após aprovação da MP, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB/CE), parabenizou a atuação da oposição, que deixou de lado as diferenças e defendeu os interesses dos trabalhadores ao entender a importância da aprovação desta matéria.

“A oposição tem se comportado como oposição, mas tem colaborado com o país. Essa é uma matéria que colabora com o país, com 15 milhões de trabalhadores brasileiros que precisam sacar esse dinheiro. Seria uma estultice se a oposição não entendesse dessa forma”, disse Eunício. em plenário após a aprovação da MP

A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos no caso de demissão por justa causa.

MP perderia sua validade em 1º de junho

Com a aprovação da MP, que iria ­expirar em 1º de junho, ficou garantido o saque dos nascidos em setembro, outubro e novembro a partir do mês  de junho. Em julho, quem nasceu em dezembro poderá ter acesso aos recursos inativos. A data limite para saque de ­todos os trabalhadores é o dia 31 de julho. Até o momento, já foram liberados recursos de nascidos de janeiro a agosto, num montante de R$ 24,4 bilhões aos beneficiários­.

Medida permite sacar o dinheiro sem a carência de três anos

O trabalhador que tiver saldo em contas inativas do FGTS, aquelas em que não houver mais depósitos, poderá sacá-lo sem cumprir carência de três anos ininterruptos de inatividade exigida em lei.

A exceção criada pela MP atinge contas inativas existentes em 31 de dezembro de 2015 e, principalmente, trabalhadores que pediram demissão ou não conseguiram apresentar a documentação no tempo hábil para sacar valores quando demitidos.

A Lei 8.036/1990 já permite o saque do saldo da conta vinculada ao emprego do qual o trabalhador saiu se ocorreu demissão sem justa causa ou por fechamento da empresa. Com a MP, o saque poderá ocorrer mesmo se a pessoa conseguiu novo emprego e seguirá cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal, segundo a data de aniversário do trabalhador.

Até o último balanço, divulgado na semana passada, a Caixa Econômica Federal informou já ter pago R$ 24,4 bilhões aos beneficiários. O valor equivale a 84,3% dos R$ 29 bilhões ­previstos para as primeiras etapas já ­liberadas. A data limite para saque de todos os trabalhadores é o dia 31 de julho, ­conforme determina o texto da medida provisória­.

Saiba como é feito o depósito mensal na conta do trabalhador

O FGTS é formado por depósitos mensais a cargo do empregador, no total de 8% do salário pago ao empregado. O fundo rende, para o trabalhador, 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), e pode ser sacado nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e motivos específicos.

O fundo financia programas de desenvolvimento. Em 2015, o total financiado foi de cerca de R$ 100 bi, dos quais R$ 12,1 bi para descontos no programa Minha Casa, Minha Vida.

A remuneração dos recursos captados para esses programas é maior que a prevista em lei para as contas vinculadas, resultando em um estoque que, até antes da MP, não era repassado aos titulares das contas para possível saque nas condições previstas em lei.

A primeira distribuição de resultados será referente ao exercício de 2016 e alcançará todas as contas vinculadas com saldo positivo em 31 de dezembro desse ano. O depósito da remuneração extra ocorrerá até 31 de agosto de 2017.

O rateio será com base no resultado obtido em reais ao fim de cada ano e limitado a 50%. Para isso, o resultado total será calculado depois do desembolso do desconto na prestação da casa própria para beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida.

O valor distribuído de resultado, inclusive juros e atualização monetária posteriores, não fará parte da base de cálculo da multa rescisória por demissão sem justa causa prevista na lei do FGTS, de 40% sobre o saldo dos depósitos da empresa.

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