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Sindical e Previdência

Saques de R$ 500 das contas do FGTS poderão ser feitos a partir de setembro

O governo elaborou um cronograma de liberação de saques que durará seis meses: entre setembro de 2019 e março de 2020

Folhapress

Publicado em 24/07/2019 às 16:50

Atualizado em 24/07/2019 às 16:50

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No total, a MP permitirá no total saques de R$ 63,2 bilhões, sendo R$ 23,2 bi de PIS/Pasep e R$ 40 bi de contas do FGTS / Agência Brasil

Os saques de contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), cuja medida provisória será assinada nesta quarta-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), deverão ter início em setembro. O governo elaborou um cronograma de liberação de saques que durará seis meses: entre setembro de 2019 e março de 2020.

No total, a MP permitirá no total saques de R$ 63,2 bilhões, sendo R$ 23,2 bi de PIS/Pasep e R$ 40 bi de contas do FGTS, valor que ficou R$ 2 bi abaixo da previsão dada pelo ministro Paulo Guedes (Economia).

O texto será assinado por Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto, com a participação de ministros sob o slogan "Saque certo" com o uso de um cifrão na letra "S".

O limite máximo de saque deverá ser de R$ 500 para cada conta do trabalhador neste ano. A partir de 2020, será liberado um percentual sobre o saldo da conta no mês de aniversário do trabalhador. Quanto menor for o saldo, maior percentual do saque, que poderá variar de 5% a 50% do total.

O governo decidiu que a medida de flexibilização de saques do FGTS vai dar ao trabalhador a possibilidade de sacar recursos anualmente, e não apenas uma vez, como foi feito em gestões anteriores.

O anúncio ocorre com uma semana de atraso em relação à previsão inicial dada pelo governo.

A mudança de planos ocorreu depois de pressão do setor de construção civil. Como o FGTS financia o programa Minha Casa Minha Vida, empresários manifestaram ao Palácio do Planalto receios sobre um eventual corte de recursos.

Antes da MP, os saques eram limitados a algumas situações como demissão sem justa causa, doenças graves, compra do primeiro imóvel ou morte.

Com as mudanças, as demais regras ficam válidas, mas o trabalhador que aderir ao saque anual não poderá mais retirar o saldo em caso de demissão em justa causa.

Mesmo que o trabalhador opte pelo saque anual, ele não será impedido de receber multa de 40% caso seja demitido sem justa causa.

Também será possível ao titular da conta usar o saldo em conta como garantia para operações de crédito contratadas com instituições financeiras. Com essa medida, diz o governo, os trabalhadores terão acesso a crédito com taxas de juros mais atraentes.

O governo também vai liberar com a medida provisória assinada hoje o saque integral das contas do PIS/Pasep. As retiradas poderão acontecer a partir do dia 1º de setembro.

No caso de falecimento do titular, o valor poderá ser sacado pelos dependentes ou pelos sucessores, sem necessidade de inventário.

A medida afeta quem trabalhou e efetuou recolhimentos ao fundo até outubro de 1988. O saque pode ser feito sem data limite.

O PIS/Pasep é resultado de uma unificação dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Hoje, segundo o governo, há no fundo R$ 23,2 bilhões. Potencialmente, o saque do PIS/Pasep poderá beneficiar um grupo de 11,7 milhões de trabalhadores que ainda têm valores em conta.

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