15 de Outubro de 2024 • 07:15
A lei tem origem em PLV aprovado no Senado no mês passado / Jonas Pereira/Agência Senado
Agência Senado
De Brasília
Foi sancionada a Lei 13.485/2017, que parcela o pagamento e concede descontos às dívidas previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A publicação está no Diário Oficial da União de ontem. Foi vetada, no entanto, a revisão dos valores totais das dívidas.
A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/2017 (decorrente da MP 778/2017), aprovado no Senado no último dia 5. Ela já começou a valer e complementa a vigência da medida provisória.
O texto autoriza o parcelamento em 200 meses das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste ano. A medida vale até mesmo para débitos já inscritos na dívida ativa.
Quando editou a MP, em maio, o governo alegou ser necessário reduzir os litígios administrativos e judiciais, bem como diminuir o endividamento de prefeituras e governos estaduais com nível de arrecadação em queda por conta da crise econômica. Segundo a Receita Federal, os estados respondem por dívidas previdenciárias que superam os R$ 14 bilhões. Já os municípios devem pouco mais de R$ 75 bilhões.
Para contar com o benefício, os interessados deverão pagar uma espécie de entrada, o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem descontos, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017.
O restante (97,6% da dívida) é passível de desconto e deve ser quitado em até 194 parcelas, com vencimento a partir de janeiro de 2018. Haverá desconto de 40% para multas, 25% para honorários advocatícios e 80% para juros.
VETO
Foi vetada a revisão dos valores absolutos das dívidas. O presidente Michel Temer retirou da nova lei uma emenda acrescentada na Câmara dos Deputados que previa um encontro de contas entre prefeituras e governo federal, que poderia gerar créditos aos municípios.
A emenda vetada, de autoria do deputado Herculano Passos (PSD-SP) e proposta pela Confederação Nacional de Municípios, havia sido acrescida porque algumas prefeituras precisam receber créditos previdenciários. Esses créditos foram gerados por diferentes motivos: compensação entre regimes de previdência, restituição de contribuições patronais incorretas a governantes, montantes prescritos, devolução de valores pagos indevidamente, restituição por conta da redução das dívidas, entre outros. Para gerenciar os créditos, a emenda instituía o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Receita Federal.
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