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Sindical e Previdência

Sancionada lei que determina afastamento de grávidas do trabalho presencial

O texto estabelece que as trabalhadoras gestantes deverão permanecer à disposição para exercer suas atividades remotamente, por meio do teletrabalho

Folhapress

Publicado em 13/05/2021 às 13:10

Atualizado em 13/05/2021 às 14:27

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A letalidade da Covid entre grávidas avançou neste ano / Unsplash

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou um projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril. O texto estabelece que as trabalhadoras gestantes deverão permanecer à disposição para exercer suas atividades remotamente, por meio do teletrabalho.

"Nesse cenário, a sanção presidencial é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura", afirmou o governo, em nota.

A letalidade da Covid entre grávidas avançou neste ano. O número parece pequeno perto do total de vítimas brasileiras da pandemia, mas, proporcionalmente, chama atenção: em menos de três meses de 2021, o coronavírus matou quase metade do total de gestantes vítimas da doença no primeiro ano da enfermidade.

Entre 3 de janeiro e 20 de março deste ano, 119 grávidas morreram de Covid no país, 47% das 252 gestantes vitimadas em 2020.

No final de abril, o Ministério da Saúde decidiu incluir todas as gestantes e puérperas (até 45 dias do pós-parto) no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. A medida consta de uma nota técnica da pasta divulgada aos estados e municípios.

Na nota técnica, a pasta diz que a decisão pela inclusão das gestantes na campanha de vacinação considerou possíveis riscos e benefícios, a situação epidemiológica do país e dados que apontam aumento no risco de hospitalização de pacientes com Covid neste grupo.

O ministério afirma também que, ainda que a segurança e eficácia das vacinas contra a Covid não tenham sido avaliadas em gestantes, vacinas de plataformas de vírus inativado (como é o caso da Coronavac) já são utilizadas por esse grupo de mulheres no Calendário Nacional de Vacinação, e levantamento feito pela pasta em recomendações nacionais e internacionais apontou parecer favorável à imunização.

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