X

Sindical e Previdência

Saiba se você tem direito ao seguro-desemprego

Com o crescimento do desemprego, muitos trabalhadores esperam contar com o benefício social

Da Reportagem

Publicado em 04/07/2016 às 11:00

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

As novas regras para ter acesso ao seguro-desemprego estão restringindo o direito de trabalhadores. Agora, eles precisam de mais tempo de carteira assinada / Divulgação

Com a crise do emprego cada vez maior no País, os desempregados correm em busca do seguro-desemprego e muitos acabam sendo barrados por não terem direito ao benefício, que sofreu alterações em 2015.

O programa seguro-desemprego é um direito do trabalhador, garantido pelo artigo 7° dos Direitos Sociais da Constituição Federal. Trata-se de um auxílio financeiro temporário para que o trabalhador possa, mais calmamente, buscar nova colocação no mercado de trabalho. Abaixo você poderá conferir tudo sobre o programa seguro-desemprego.

Assim, antes de fazer a solicitação, o trabalhador desempregado deve verificar se sua situação está entre as definidas pela nova legislação. Sendo um dos enquadrados, o próximo passo é fazer o agendamento através do site do Ministério do Trabalho e Emprego, que irá solicitar as informações, com dados de documentos e do último contrato de trabalho.

Caso haja algum engano por parte do empregado no seu enquadramento, o sistema não irá liberar o agendamento, informando as razões para isso.

Para ter direito ao seguro

Desemprego o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa, embora também o programa beneficie os pescadores na época do defeso (meses em que é proibida a pesca), os empregados domésticos e os que foram resgatados de trabalho similar ao escravo, quando não possuem registro em carteira ou trabalham em condições indignas.

Agendamento
• Para solicitar o seguro-desemprego - Anteriormente, para fazer a solicitação, era necessário que o solicitante comparecesse a uma agência da Caixa Econômica Federal, portando todos os documentos, e aguardasse sua vez para que o atendente conferisse todos e procedesse a solicitação.

• Cadastro - Cada trabalhador recebe o seu Seguro Desemprego específico. Para os demitidos sem justa causa, existem algumas regras para o seu requerimento, dependendo do tempo trabalhado e do salário recebido (o cálculo das parcelas é feito com base na média dos três últimos salários).
Vale lembrar que o seguro-desemprego, como direito, também pode ser temporariamente suspenso no caso de o trabalhador conseguir novo emprego antes de receber todas as parcelas e, por alguma razão, ser demitido apenas alguns meses depois de sua admissão. Assim, poderá continuar recebendo as parcelas restantes, sem precisar fazer novo requerimento.

• Como Receber - Desde janeiro deste ano, para receber o seguro-desemprego, o trabalhador demitido sem justa causa, que esteja enquadrado em uma das condições para seu recebimento, deverá dar entrada no pedido após fazer o ­agendamento.
No próprio agendamento, através dos dados solicitados, o trabalhador irá saber se sua condição dá direito ao recebimento, sendo procedido esse agendamento após o preenchimento de todas as informações. O sistema irá calcular as informações, compará-las com os dados anteriormente gravados sobre o empregado e definirá a data em que o trabalhador poderá comparecer à agência da Caixa Econômica para dar entrada nos documentos.

Programa do seguro utiliza recursos do FAT

A administração do programa seguro-desemprego é feita pelo Governo Federal, utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT, que é vinculado ao Ministério do Trabalho e do Emprego. Esses recursos são provenientes dos recolhimentos feitos pelas empresas do PIS/PASEP e do Cofins. As regras para solicitação do seguro-desemprego foram alteradas desde o último mês de julho (2015).

• Assim, para requerer o benefício pela primeira vez, o trabalhador terá de comprovar registro em carteira por no mínimo 12 meses nos últimos 36 meses, podendo ser sequênciais ou alternados.

• Na segunda requisição do benefício, o trabalhador deverá comprovar nove meses de registro em carteira, sendo esse o período mínimo permitido entre a primeira e a segunda solicitação.

• Na terceira solicitação, o período de trabalho com registro em carteira é de seis meses.

Destacamos que, para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador não pode estar registrado em qualquer empresa e não pode estar recebendo qualquer benefício da Previdência Social.

Com as mudanças das regras e restrições ao programa do seguro-desemprego, problemas estão ocorrendo em várias regiões do País.

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Santos

Casa das Culturas de Santos recebe exposição e oficina até domingo (28)

Ação começa nesta quinta-feira (25), com a exposição 'Vicente de Carvalho, Além-Mar'

Itanhaém

Polícia prende trio suspeito de integrar organização criminosa em Itanhaém

Além disso, R$ 3.480,00 também foram recuperados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter