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Sindical e Previdência

Relator mantém texto para o reajuste do mínimo até 2019

Todas as 114 emendas incluidas no texto do Governo foram rejeitadas. Parecer será votado em comissão mista na próxima terça-feira e depois levado ao plenário para aprovação

Publicado em 11/06/2015 às 11:17

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O relator da Medida Provisória 672/15, que estabelece as regras para reajuste do salário mínimo entre 2016 e 2019, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), apresentou ontem seu parecer, em que mantém, na íntegra, o texto do Poder Executivo. Todas as 114 emendas apresentadas por deputados e senadores foram rejeitadas.

O relatório foi apresentado na comissão mista que analisa a proposta, presidida pelo deputado Zé Geraldo (PT-PA). Após acordo entre os partidos, Zé Geraldo concedeu vista coletiva, o que levou ao adiamento da votação. O texto deve ser votado na reunião do colegiado da próxima terça-feira, às 14h30.

Segundo Souza, a decisão de manter a proposta original decorreu da necessidade de não mexer na regra de reajuste que vem sendo usada nos últimos anos, evitando, assim, pressionar os gastos da Previdência Social.

O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), as aposentarias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o Governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.

Reajuste será o INPC, mais 50% do PIB de dois anos anteriores (Foto: Matheus Tagé/DL)

Das 114 emendas sugeridas por parlamentares, 33 pedem que o mesmo reajuste do mínimo seja concedido a todos os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive aqueles acima do valor do mínimo. Outras 17 propõem alterar a regra de correção para conceder aumentos maiores ao piso salarial nacional.

Regras

A MP prevê que o reajuste anual será baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) apurada dois anos antes.
Dessa forma, para 2016, 2017, 2018 e 2019, serão acrescidos ao INPC, respectivamente, as taxas de crescimento real do PIB de 2014, 2015, 2016 e 2017. Os aumentos serão estabelecidos pelo Poder Executivo, anualmente, por meio de decreto.

Essas são exatamente as mesmas regras da política de valorização do salário mínimo estabelecida pela Lei 12.382/11 para o período 2012 a 2015. O salário mínimo atual é de R$ 788.

“Não devemos mexer naquilo que vem dando certo. Já foi um esforço muito grande conseguir isso”, disse João Alberto Souza, em defesa da manutenção do texto original. Conforme o senador, o relatório foi feito “dentro das atuais condições do País”.

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