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Sindical e Previdência

Recursos contra o INSS poderão ser julgados mais rapidamente

Por delegação da Justiça Federal, a legislação prevê a possibilidade de a Justiça Estadual julgar as causas previdenciárias no domicílio dos segurados do INSS

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 11/09/2013 às 15:33

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou hoje (11) a admissibilidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que pode agilizar o julgamento de recursos em causas previdenciárias. A proposta, que agora será analisada por uma comissão especial, autoriza os tribunais regionais federais a delegarem às turmas recursais dos juizados especiais federais o julgamento de recursos de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por delegação da Justiça Federal, a legislação prevê a possibilidade de a Justiça Estadual julgar as causas previdenciárias no domicílio dos segurados do INSS, mas estabelece que os recursos devem ser levados aos tribunais regionais federais.

Para o autor da PEC 244 de 2013, deputado Júlio César (PSD-PI), a mudança facilitará o acesso ao Judiciário e implicará melhoria dos serviços da Justiça. “É evidente a superioridade numérica das turmas recursais (25) sobre os tribunais regionais federais (5), o que permitirá maior capilaridade dos órgãos de revisão da Justiça Federal, com relevantes ganhos para o serviço de Justiça da União”, diz o deputado na justificativa da proposta.

Os recursos contra o INSS poderão ser julgados mais rapidamente (Foto: Jonas de Morais/DL)

Segundo Júlio César, a medida aproximará a Justiça do cidadão e “racionalizará o uso do dinheiro público gasto com o julgamento de recursos, aumentará a celeridade nos procedimentos; permitirá a solução das controvérsias em âmbito local, com enormes ganhos econômicos, jurídicos e políticos para a sociedade, além de contribuir para a legitimação do Poder Judiciário”.

Depois da indicação dos membros pelos partidos, a comissão especial terá até 40 sessões para aprovar parecer que será submetido ao plenário da Câmara. O texto terá que obter, pelo menos, 308 votos favoráveis, em dois turnos, antes de seguir para o Senado.

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