O prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao mês de outubro, dos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos será encerrado hoje. Quem não pagar até essa data terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal, a partir de segunda-feira (dia 19).
A data normal de recolhimento é o dia 15 de cada mês. Como em novembro esta data é um feriado, a cobrança será feita até o dia 16, que é o primeiro dia útil subsequente.
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Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.
Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Emissão da GPS
A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais., para os segurados especiais, facultativos e individuais.
Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. Depois é só pagar nos bancos ou nas casas lotéricas.