28 de Março de 2024 • 05:02
Trabalhadores com menos de 18 anos e os empregados com mais de 50 anos de idade poderão fracionar as férias, se o projeto de lei aprovado ontem no Senado seguir a mesma trajetória na Câmara dos Deputados e receber o aval do Planalto.
Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) entenderam que todos os empregados podem optar por dividir o período de férias ou utilizar o período integral, independentemente da idade.
O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou que “o parcelamento das férias ocorre na maioria das vezes em proveito do próprio trabalhador, que pode aglutinar os dias de férias com períodos festivos ou especiais, como carnaval, veraneio, férias escolares, e outras datas em que pode estar no convívio de sua família”.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil, empregados menores de 18 e os com mais de 50 anos de idade não podem dividir os dias de férias em dois períodos.
Apesar da determinação nacional, a maior parte das convenções internacionais permitem flexibilizar o descanso anual, como a Convenção 132, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo governo brasileiro há 15 anos.
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