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Sindical e Previdência

Prodesan é proibida de demitir empregados sem justa causa

Segundo o Ministério Público do Trabalho, que teve ação civil pública julgada procedente pela Justiça, empresa vem demitindo trabalhadores concursados em período de experiência

Da Reportagem

Publicado em 26/01/2016 às 11:44

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A empresa foi objeto de ação civil pública por parte do MPT / Matheus Tagé/DL

A Prodesan, Progresso e Desenvolvimento de Santos S/A, sociedade de economia mista municipal de Santos, foi proibida na semana passada pela Justiça do Trabalho de demitir sem motivação empregados contratados por meio de concurso público. 

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos, autor da ação civil que resultou na liminar, a Prodesan dispensou inúmeros empregados sem apresentar ­justificativas para a rescisão dos contratos (a chamada “motivação”).

De acordo com o procurador do Trabalho, Marco Aurélio Estraiotto Alves, representante do MPT na ação, “é direito do empregado público conhecer os motivos pelos quais não foi aprovado no período de experiência, bem como os motivos pelos quais foi dispensado pelo empregador”.

O objetivo da motivação é informar a sociedade da demissão e as razões desta, “resguardando o empregado público de atos de perseguição pessoal ou política. O administrador poderia admitir num dia e dispensar imediatamente no outro dia, fraudando a ordem de classificação dos candidatos”, exemplifica Marco Aurélio.

“Eles (Prodesan) fazem concurso e suas chefias demitem vários funcionários até chegarem ao que deve ficar com a vaga” afirmou o trabalhador que realizou a denúncia ao MPT (o nome será mantido em sigilo) em julho de 2015 para apurar os fatos. ”Isso quando não chamam dois para a mesma vaga e demitem o primeiro”, completou.

A liminar concedida pela juíza Adalgisa Lins Glerian determina que, a partir de janeiro/2016, a Prodesan deve apresentar as razões para as dispensas de seus empregados públicos. Caso contrário, vai pagar R$ 50 mil por cada trabalhador demitido sem as devidas justificativas.

Embora os empregados públicos não tenham direito à chamada estabilidade funcional, como acontece com os servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal vê como obrigatória a apresentação fundamentada de motivação para as demissões desse tipo de trabalhador, mesmo os que estejam somente no período de experiência.

Na ação civil pública inicial, além da liminar o MPT pediu também R$ 300 mil reais em danos morais coletivos causados aos trabalhadores que já foram demitidos sem motivação. A ação ainda corre na Justiça.

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