Sindical e Previdência

Portuários decidem entrar em greve nacional no dia 21

Trabalhadores alegam descumprimento da lei por operadores portuários e vão protestar também contra o Governo Federal

Da Reportagem

Publicado em 13/06/2016 às 10:00

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Paralisação vai envolver todos os portos do País e foi decidida em plenária dos trabalhadores / Matheus Tagé/DL

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Trabalhadores portuários e avulsos decidiram paralisar os portos do País, no próximo dia 21, data escolhida como Dia de Mobilização, Protesto e Paralisação. As três federações das categorias - Federação Nacional dos Portuários (FNP), Federação dos Trabalhadores Avulsos (Fenccovib) e Federação Nacional dos Estivadores (FNE) - alegam que as paralisações e protestos vão ocorrer contra o descumprimento da lei portuária por operadores portuários e terminais marítimos.

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Os protestos também serão contra as mudanças pretendidas pelo governo interino do presidente Michel Temer na Previdência Social e nas leis trabalhistas do País que, segundo as federações, trarão enormes prejuízos aos trabalhadores.

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Os sindicalistas destacam os pontos para deflagrar o movimento grevista. Entre eles:

1. Desrespeito principalmente por terminais (TUP e até por terminais arrendados), nas negociações coletivas, da condição legal de integrantes de categoria profissional diferenciada, dos trabalhadores dos portos.

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2. Descumprimento da exclusividade legal dos trabalhadores portuários avulsos (TPAs) registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) para contratação com vínculo empregatício.

3. Repúdio à atitude dos operadores portuários e respectivos sindicatos patronais quanto à recusa de firmarem instrumento coletivo prévio com as três federações de trabalhadores e com sindicatos dos trabalhadores – a ser cumprida pelo OGMO para contratação com vínculo empregatício.

4. Combater a iniciativa de operadores portuários, terminais e seus sindicatos patronais que, ao invés de negociarem com os sindicatos laborais como diz a lei, vêm optando, frequentemente, em recorrer à Justiça na expectativa de jurisprudência nacional (com repercussão geral da referida lei), contra os trabalhadores do porto.

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5. Não se pode aceitar a investida/pretensão de entidades empresariais do setor que buscam a alteração na Lei 12.815 principalmente para estender, ao porto organizado, a mesma liberdade de contratação de mão de obra que foi concedida pela referida lei aos terminais de uso privado (a isonomia legal, como dizem os empresários), e para retirar outros direitos conquistados – como a exclusividade.

6. Deve ser demonstrada a unidade e solidariedade dos trabalhadores: a) contra a privatização das companhias de docas; b) na defesa da recuperação da PORTUS – Instituto de Seguridade Social; e c) contra a terceirização da Guarda Portuária.

7. Devem ser rechaçadas as propostas de retirada de direitos dos trabalhadores em geral (avanço das terceirizações; das privatizações “até onde for possível”; da prevalência do negociado sobre o legislado e alterações da CLT).

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