O pagamento será de 50% do valor do benefício e não haverá desconto de Imposto de Renda / Agência Brasil
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A primeira parcela do 13º salário, junto com o benefício de agosto, será paga para aposentados e pensionistas do INSS no dia 26. O pagamento será de 50% do valor do benefício e não haverá desconto de Imposto de Renda. O pagamento vai até 6 de setembro. A data varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito. Veja mais abaixo o calendário com as datas.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) decidiu assinar uma Medida Provisória (MP) para tornar lei a antecipação da primeira parcela do 13º dos aposentados do INSS. A medida foi publicada hoje (6) no "Diário Oficial da União" e já está valendo.
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Normalmente, a antecipação do 13º dos aposentados depende de decreto presidencial a cada ano. Com a proposta de Bolsonaro, essa antecipação estaria sempre garantida. Mas para virar lei, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso. Caso não seja aprovada, a medida perde a validade.
Confira o calendário de pagamento
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A data de pagamento varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 998 em 2019)
Final 1: 26/8
Final 2: 27/8
Final 3: 28/8
Final 4: 29/8
Final 5: 30/8
Final 6: 2/9
Final 7: 3/9
Final 8: 4/9
Final 9: 5/9
Final 0: 6/9
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Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 998)
Finais 1 e 6: 2/9
Finais 2 e 7: 3/9
Finais 3 e 8: 4/9
Finais 4 e 9: 5/9
Finais 5 e 0: 6/9
Quem tem direito?
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Por lei, tem direito à gratificação quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:
Aposentadoria
Pensão por morte
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Auxílio-reclusão
Salário-maternidade
Quem recebe benefícios assistenciais (LOAS) não tem direito ao benefício.
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Quem começou a receber o benefício depois de janeiro ou recebeu por período determinado, como salário-maternidade, terá o 13º salário proporcional.
Segunda parcela deve ser paga em novembro
A segunda parcela do 13º salário deverá ser paga junto com o benefício de novembro. O pagamento deverá ocorrer entre 25 de novembro e 6 de dezembro, também de acordo com o valor e com o número do benefício.
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Segundo a legislação, o Imposto de Renda sobre o 13º será cobrado apenas na segunda parcela.