Continua depois da publicidade
Em assembleia nesta quarta-feira (6), os 8 mil operários das 15 empreiteiras que prestam serviços à Usiminas poderão decretar greve, para ser deflagrada a qualquer momento.
O edital do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial (Sintracomos) foi feito com base na lei de greve (7783-1989). A categoria tem data-base em agosto.
Continua depois da publicidade
O presidente do sindicato, Macaé Marcos Braz de Oliveira, diz esperar que “isso não aconteça. Até o início da assembleia, às 18h30, estaremos receptíveis a uma contraproposta das empresas”.
O sindicalista lembra que, em julho, houve quatro “exaustivas” negociações, que “resultaram em praticamente nada. Os representes das empreiteiras disseram basicamente ‘não’ às reivindicações”.
Continua depois da publicidade
As reuniões foram nos dias 2, 16, 22 e 29. Macaé pondera que “a diretoria do sindicato esteve o tempo todo disposta a negociar seriamente, batendo pé em vários pontos e cedendo em outros”.
“Mas o que encontramos foi apenas a costumeira intransigência patronal. Na assembleia, detalharemos o resultado das reuniões. E a categoria decidirá o que fazer”, diz o presidente do Sintracomos.
“Queremos que as empresas voltem à mesa, negociando conforme com a nossa importância. Se não fosse a nossa mão de obra, a usina simplesmente não produziria o aço”, adverte.
Continua depois da publicidade
Abaixo, as reivindicações, aprovadas na assembleia de 6 de junho. Segundo Macaé, as empresas disseram ‘não’ a 95% delas. A assembleia será na subsede de Cubatão, na Avenida Joaquim Miguel Couto, 337.
Pisos salariais
Qualificado R$ 1.503,02
Continua depois da publicidade
Não qualificado R$ 1.154,82
Correção salarial
INPC dos 12 meses anteriores à data-base
Continua depois da publicidade
Aumento real
Correspondente ao índice do INPC
Vale-alimentação
Continua depois da publicidade
R$ 440, inclusive na disponibilidade em casa, nos afastamentos por doença ou acidente e nas férias, pago até o dia 5 de cada mês. Mudar a designação ‘cesta básica’ para ‘vale-alimentação’
Acúmulo de função
Acréscimo de 30% no salário
Continua depois da publicidade
Desvio de função
Inexistência de qualquer desvio de função
Registro em carteira
Continua depois da publicidade
Data de admissão a partir da integração
Aviso-prévio
Em pedido de demissão pelo trabalhador, aviso-prévio limitado a 30 dias. Fica vedado o aviso-prévio trabalhado
Homologação
Liberação imediata do termo de rescisão de contrato de trabalho (trct)
Plr
Equivalente a 1,3 salário nominal, sendo 50% em setembro 2014 e 50% na semana que antecede o carnaval. Na demissão sem justa causa, pagamento na rescisão
Ponto
Liberação do ponto na entrada ou número suficiente de relógios
Horas excedentes
As horas excedentes de dobras trabalhadas, a partir da 16ª, com adicional de 100% e folga no dia seguinte
Horas extras
Todas de 100%
Ponto e extras
As empresas não descontarão nem computarão como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes a cinco minutos, no limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será extraordinário o total do tempo que exceder a jornada normal. (Súmula 366 do TST)
Estabilidade
Após retorno de auxílio-doença comum, estabilidade de 90 dias
Atestado
As empresas aceitarão as declarações de atendimento e comparecimento médico, abonando o dia sem desconto em salário, ‘dsr’ e vale-alimentação
Seconci
Utilização do Seconci para os exames de admissão, demissão e periódico
Seguro
Seguro de vida de no mínimo R$ 80 mil
Mão de obra
Seguir portaria do MTE e legislação para trazer mão de obra de outras regiões
Trabalhador local
Garantia dos mesmos custos e benefícios dos alojados para os trabalhadores locais
Alojamentos
Obediência às normas do CPR para habitação coletiva
CPR e CPN
Participação obrigatória das empresas nas reuniões do CPR (comitê regional permanente de segurança do trabalho) e CPN (nacional)
Data-base
Retorno da data-base para 1º de maio
Garantia
Manutenção das demais cláusulas do acordo vigente, excetuadas as cláusulas do aviso-prévio em casa, adicional de periculosidade proporcional, marcação do ponto, intervalo pra refeição e banco de horas, que ficam excluídas
Multa
Multa equivalente a 10% do maior piso normativo, por empregado, por infração e por dia, nos casos de descumprimento do acordo, paga aos trabalhadores