Sindical e Previdência

Operário de empreiteiras podem declarar greve amanhã em Cubatão

O edital do Sintracomos foi feito com base na lei de greve. A categoria tem data-base em agosto

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 05/08/2014 às 20:11

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Em assembleia nesta quarta-feira (6), os 8 mil operários das 15 empreiteiras que prestam serviços à Usiminas poderão decretar greve, para ser deflagrada a qualquer momento.

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O edital do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial (Sintracomos) foi feito com base na lei de greve (7783-1989). A categoria tem data-base em agosto.

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O presidente do sindicato, Macaé Marcos Braz de Oliveira, diz esperar que “isso não aconteça. Até o início da assembleia, às 18h30, estaremos receptíveis a uma contraproposta das empresas”.

O sindicalista lembra que, em julho, houve quatro “exaustivas” negociações, que “resultaram em praticamente nada. Os representes das empreiteiras disseram basicamente ‘não’ às reivindicações”.

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As reuniões foram nos dias 2, 16, 22 e 29. Macaé pondera que “a diretoria do sindicato esteve o tempo todo disposta a negociar seriamente, batendo pé em vários pontos e cedendo em outros”.

“Mas o que encontramos foi apenas a costumeira intransigência patronal. Na assembleia, detalharemos o resultado das reuniões. E a categoria decidirá o que fazer”, diz o presidente do Sintracomos.

“Queremos que as empresas voltem à mesa, negociando conforme com a nossa importância. Se não fosse a nossa mão de obra, a usina simplesmente não produziria o aço”, adverte.

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Abaixo, as reivindicações, aprovadas na assembleia de 6 de junho. Segundo Macaé, as empresas disseram ‘não’ a 95% delas. A assembleia será na subsede de Cubatão, na Avenida Joaquim Miguel Couto, 337.

Pisos salariais

Qualificado             R$ 1.503,02

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Não qualificado         R$ 1.154,82

Correção salarial

INPC dos 12 meses anteriores à data-base

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Aumento real

Correspondente ao índice do INPC

Vale-alimentação

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R$ 440, inclusive na disponibilidade em casa, nos afastamentos por doença ou acidente e nas férias, pago até o dia 5 de cada mês. Mudar a designação ‘cesta básica’ para ‘vale-alimentação’

Acúmulo de função

Acréscimo de 30% no salário

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Desvio de função

Inexistência de qualquer desvio de função

Registro em carteira

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Data de admissão a partir da integração

Aviso-prévio

Em pedido de demissão pelo trabalhador, aviso-prévio limitado a 30 dias. Fica vedado o aviso-prévio trabalhado

Homologação

Liberação imediata do termo de rescisão de contrato de trabalho (trct)

Plr

Equivalente a 1,3 salário nominal, sendo 50% em setembro 2014 e 50% na semana que antecede o carnaval. Na demissão sem justa causa, pagamento na rescisão

Ponto

Liberação do ponto na entrada ou número suficiente de relógios

Horas excedentes

As horas excedentes de dobras trabalhadas, a partir da 16ª, com adicional de 100% e folga no dia seguinte

Horas extras

Todas de 100%

Ponto e extras

As empresas não descontarão nem computarão como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes a cinco minutos, no limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será extraordinário o total do tempo que exceder a jornada normal. (Súmula 366 do TST)

Estabilidade

Após retorno de auxílio-doença comum, estabilidade de 90 dias

Atestado

As empresas aceitarão as declarações de atendimento e comparecimento médico, abonando o dia sem desconto em salário, ‘dsr’ e vale-alimentação

Seconci

Utilização do Seconci para os exames de admissão, demissão e periódico

Seguro

Seguro de vida de no mínimo R$ 80 mil

Mão de obra

Seguir portaria do MTE e legislação para trazer mão de obra de outras regiões

Trabalhador local

Garantia dos mesmos custos e benefícios dos alojados para os trabalhadores locais

Alojamentos

Obediência às normas do CPR para habitação coletiva

CPR e CPN

Participação obrigatória das empresas nas reuniões do CPR (comitê regional permanente de segurança do trabalho) e CPN (nacional)

Data-base

Retorno da data-base para 1º de maio

Garantia

Manutenção das demais cláusulas do acordo vigente, excetuadas as cláusulas do aviso-prévio em casa, adicional de periculosidade proporcional, marcação do ponto, intervalo pra refeição e banco de horas, que ficam excluídas

Multa

Multa equivalente a 10% do maior piso normativo, por empregado, por infração e por dia, nos casos de descumprimento do acordo, paga aos trabalhadores

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