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Sindical e Previdência

Operadores de guindastes e empilhadeiras obtêm vitória na Justiça

Juíza determinou que o OGMO não altere unilateralmente as exceções ao intervalo de 11 horas previstas nos acordos

Da Reportagem

Publicado em 26/03/2019 às 08:00

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A batalha jurídica contra o OGMO começou em abril de 2018, mas ainda cabe recurso / Reprodução

O Sindicato dos Operadores de Guindastes e Empilhadeiras do Estado de São Paulo (Sindogeesp) obteve uma vitória na Justiça do Trabalho ao garantir a manutenção das excepcionalidades na escalação diária dos trabalhadores portuários avulsos da categoria.

A decisão é da 7º Vara do Trabalho de Santos que julgou procedente os pedidos formulados pela entidade laboral representativa através de ação declaratória impetrada contra o Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos (Ogmo-Santos), responsável pela administração e distribuição da mão de obra em questão.

Na sentença publicada, a juíza titular Graziela Conforte Tarpani determinou que o Ogmo se abstenha de alterar unilateralmente as exceções ao intervalo de 11 horas previstas nos diversos acordos coletivos de trabalho celebrados pelo sindicato com operadores e terminais portuários especializados, como também no Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) nº 31/2006 firmado pelo próprio órgão com o Ministério Público do Trabalho.

A contenda trabalhista teve início no dia 1º de abril de 2018 quando o órgão gestor local suspendeu o intervalo de 11 horas na escala rodiziária dos profissionais, gerando protestos não apenas dos operadores de guindastes e empilhadeiras, mas das demais categorias que atuam no Porto.

A medida levou a direção do Sindogeesp a ingressar na Justiça do Trabalho, visando o cumprimento dos instrumentos normativos firmados com a classe patronal prevendo, dentre outras questões operacionais e econômicas, a escalação dos avulsos em caráter excepcional quanto ao descanso interjornada.Além disso, na ação trabalhista patrocinada pelo advogado da entidade, Eraldo Aurélio Franzese, o sindicato requereu o cumprimento do TAC, que também prevê a distribuição da mão de obra avulsa do trabalhador em observância aos critérios excepcionais elencados no documento. O OGMO disse que não comenta decisões da Justiça.

 

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