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Sindical e Previdência

Nova regra da aposentadoria do INSS tem validade até 15 de outubro

Fórmula 85/95 deve ser votada no Congresso até esta data para não perder a validade. MP 676 com as novas regras deve ser votada Câmara também

Publicado em 20/09/2015 às 01:57

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Os segurados que já completaram a soma mínima da idade e do tempo de contribuição têm até o dia 15 de outubro, para garantir o direito à aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário.

Isso porque o prazo da MP que colocou em vigor desde 17 de junho deste ano a fórmula 85/95, termina no próximo mês e, se não for votada e aprovada pelo Congresso Nacional, deixará de valer.

Com a regra 85/95 é possível garantir a aposentadoria integral. Com R$560 a mais por mês, em um ano o segurado que recebe o teto terá faturamento de R$ 7.280, que é o que perderia com o desconto do fator previdenciário.

No caso das mulheres, que completam o período mínimo mais cedo, a segurada de 55 anos e 30 de contribuição ficaria com um benefício de R$2.240,64, uma diferença de R$959,36 ao mês se sua média salarial for de R$3.200.

A medida está em uma Comissão do Congresso e passará ainda pela Câmara e Senado antes de seguir para sanção presidencial. A Confederação Brasileira de Aposentados (COBAP) continua mobilizando aposentados de todo País para que pressionem os parlamentares de suas bases eleitorais para que agilizem a votação e se posicionem favoráveis às mudanças que vão beneficiar milhares de aposentados que poderão usar a nova regra para escaparem do fator previdenciário.

Como funciona

Para ter o benefício integral, o segurado deve ter na soma de idade com o tempo de contribuição 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens).

Trabalhadores e aposentados vão acompanhar as votações em Brasília (Foto: Divulgação)

Câmara e Senado

Se a Medida Provisória 676, que criou a fórmula 85/95 progressiova não for votada e aprovada, a regra deixará de valer.

É importante lembrar, que quem já completou essas condições até 15 de outubro terá direito à regra mais vantajosa e, portanto, não vai perder seu direito mesmo se não houver aprovação ou votação da nova regra.

Confira as vantagens entre fórmula 85/95 e  o fator previdenciário

Homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS, cujo valor de ebenefício inicial com o fator previdenciário é de  R$ 2.125,00, terá um acréscimo de R$ 374,00 com a fórmula 85/95 e seu benefício passa a ser de R$ 2.499,00. Em um Ano,esse segurado terá um acrpéscimo de R$ 4.488,00, sem contar o 13º.

Outro exemplo: segurado(homem) com 55 anos de idade e cujo valor de benefício com o fator previdenciário seria de R$ 2.584,64, com a nova fórmula esse mesmo benefício terá acréscimo de R$ 615,36 e passará a ser de R$ 3.200,00. O acréscimo em seu benefício será de R$ 7.384,32 em um ano sem contar o 13º salário.

Já, as mulheres que se aposentam com 30 anos de contribuição ao INSS, também levam vantagem com a fórmula 85/95.

Exemplo: uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição previdenciária, cujo benefício com o fator seria de R$ 1.750,00, com as novas regras terá acréscimo de R$ 749,50 e seu benefício inicial será de R$ 2.500,00. O acrésciommo  em seu benefício em aum ano será de R$ 8.988,00, sem contar o valor do 13º.

Outro exemplo: mulhercom 50 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS, cujo benefício inicial com o fator previdenciário seria de R$ 1.689,50, terá acréscimo de R$ 810,50 e  passará a ter salário inicial de R$ 2.500,00. Sua economia em um ano será de R$ 9.726,00, mais o valor do 13º.

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