25 de Abril de 2024 • 16:26
Sindical e Previdência
De acordo com o MPT, em diversas oportunidades, foram solicitados documentos e informações administrativa e judicialmente ao sindicato, porém, sem sucesso
De acordo com o MPT, em diversas oportunidades, foram solicitados documentos e informações administrativa e judicialmente ao sindicato, porém, sem sucesso / Rodrigo Montaldi/DL
O Ministério Público do Trabalho de Santos (MPT), por meio das coordenadorias Nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário e Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, ajuizou ação civil pública contra o Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (Sindestiva).
A ação, com pedido de liminar em caráter de urgência, teria sido motivada pela recusa reiterada do sindicato em prestar esclarecimentos sobre balanço patrimonial, demonstração de resultados, inventário analítico de bens e razão analítico das contas caixa e bancos, referentes ao período de 2008 a 2014, entre outros dados.
De acordo com o MPT, em diversas oportunidades, foram solicitados documentos e informações administrativa e judicialmente ao sindicato, porém, sem sucesso. O MPT “pretendia constatar a verificação da regularidade da prestação de contas da entidade e a correta aplicação dos montantes recebidos da categoria profissional e da preservação do patrimônio sindical”.
“Os procuradores acham”, pergunta Sandro Cabeça, “em sã consciência, que os estivadores, uma categoria forjada na luta histórica contra injustiças sociais, se deixariam ludibriar por uma direção que lhes roubasse?”.
O MPT disse ainda que a investigação que culminou na presente ação foi originado do encaminhamento, pela 7ª Vara do Trabalho de Santos, de sentença que condenou o Sindestiva a repassar aos trabalhadores os valores a ele depositados, pelo OGMO e pelos operadores portuários, a título de fundo de natureza não salarial (FNNS) previsto em acordo coletivo. Perícia judicial realizada na época identificou a transferência do valor de R$ 560 mil, sem comprovação de repasse aos trabalhadores, o que motivou a solicitação judicial de investigação pelo MPT.
Danos
Para o Ministério Público do Trabalho, o pedido de urgência no processo tem como objetivo impedir que o Sindestiva se “aproprie indevidamente de valores pertencentes à categoria dos estivadores, causando danos irreparáveis à categoria. A ação também visa a obrigar que o Sindestiva mantenha “regular, adequada e atualizada escrituração contábil obrigatória, elaborada por profissional habilitado, registrando todas as operações de ordem financeira e patrimonial” (trecho da ação)”.
“Requentam uma ação que já tem dez anos, na tentativa de impedir a atuação de um sindicato de luta, exatamente num momento de confronto terrível com os empresários”, explica o sindicalista.
Segundo o MPT, para cada obrigação que for descumprida, o Sindestiva estará sujeito a pagamento de multa de R$ 10 mil acrescidos de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
Advogado
O advogado do sindicato Marcello Vaz Santos afirma que o Fundo de Natureza Não Salarial (FNNS), a que se refere o MPT, não é para repasse aos trabalhadores, mas sim para a entidade. “Não tem como o sindicato se apropriar de fundo dos trabalhadores”, explica Marcello. “Não há desconto algum do trabalhador. É um fundo criado com destinação ao sindicato”.
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