05 de Maio de 2024 • 15:55
Em sua decisão, que foi publicada ontem, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, diz que a questão debatida na ação interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros. “De forma sintomática, há notícia de mais cinquenta mil processos judiciais sobre a matéria – fato que, inclusive, motivou decisão do Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendendo a sua tramitação”.
E menciona: “Também impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente, que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores. Tudo isso recomenda a aplicação, ao feito, do rito mais célere do art. 12 da Lei nº 9.868/1999. Os requisitos legais estão presentes: há pedido de medida cautelar e é inegável o “especial significado da matéria para a ordem social”, tendo em vista sua repercussão sobre a vida dos trabalhadores e a existência de milhares de processos discutindo o tema”.
Brasil
Diárias mais baratas atraem turistas para o Carnaval na praia
Quer fugir do Carnaval? Confira seis destinos para se esconder da folia
Cotidiano
A Região Sul do Brasil vive nos últimos dias um dos piores momentos de sua história
Cotidiano
O alto fluxo de veículos é apontado como o responsável pelo problema