Sindical e Previdência
A Justiça Federal, em primeira e segunda instância, vem condenando o INSS a revisar os benefícios, aplicando os percentuais corretos, e ainda, indenizando os prejudicados
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Após muitas batalhas na justiça, os aposentados e pensionistas podem comemorar. A Justiça Federal, em primeira e segunda instância, tem entendido os argumentos jurídicos da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), condenando o INSS a revisar os benefícios, aplicando os percentuais corretos, e ainda, indenizando os prejudicados com o pagamento da diferença dos últimos 60 meses corrigidos.
O departamento jurídico da ASBP identificou há mais de um ano, um erro cometido pelo INSS na atualização dos valores de benefícios dos aposentados e pensionistas. Desde então, eles vem brigando na justiça para comprovar este erro e revisar os benefícios prejudicados.
“Embora a correção pareça pequena, é muito significativa para a categoria, o aposentado ou pensionista recebe além da correção mensal a diferença acumulada dos últimos 5 anos.” É o que explica a Dra. Michele Cristina Felipe Siqueira, do escritório Felipe Siqueira & Oliveira Advogados, advogada da ASBP e responsável pelas ações.
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Quem tem direito à revisão
Todos os cidadãos aposentados ou pensionistas que tiveram benefícios concedidos antes de junho de 1999 têm direito a diferença total de 4,07%. Benefícios que foram concedidos no período de julho de 1999 até abril de 2004, têm direito a diferença percentual de 1,75%. Também tem direito o beneficiário de pensão por morte, concedido após maio de 2004, se decorrente de aposentadoria concedida nos períodos contemplados.
O aposentado ou pensionista que teve seu benefício iniciado antes de abril/2004 deve procurar seu advogado para buscar orientação sobre a revisão.
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