Sindical e Previdência

Justiça proíbe INSS de cobrar devolução do Auxílio Doença

Decisão é do Tribunal Federal de São Paulo acatou ação do Sindicato dos Aposentados.

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 06/11/2012 às 17:19

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está proibido de cobrar devoluções de benefícios previdenciários e assistenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A decisão foi tomada, por liminar, pela juíza da 4ª Vara Previdenciária, ao apreciar Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) em conjunto com a Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão.

Continua depois da publicidade

Até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública, o INSS só poderá cobrar devoluções de benefícios previdenciários e assistenciais revogados pelo Tribunal, se for por determinação expressa nas sentenças judiciais.

Apresentada pelos advogados do Sindnapi Tônia Galleti, Andréa Angerami Correa da Silva e pelo procurador da República, Jefferson Aparecido Dias, a ação teve o objetivo de impedir que o INSS continue a cobrar administrativamente a devolução dos valores de benefícios previdenciários e assistenciais – que foram concedidos por liminar e, posteriormente, revogados por decisão do Tribunal.

Continua depois da publicidade

“O benefício previdenciário ou assistencial é verba de caráter alimentar”, alegaram os impetrantes, argumentando ainda que, quando reforma sentenças ou revoga de liminares e tutelas antecipadas, a postura do Tribunal não é de torna-las nulas. Essas decisões do Tribunal produzem efeitos apenas após a sua prolação. Em nenhum momento se menciona que “a cassação do benefício deva retroagir à data da concessão”, defenderam os impetrantes.

Embora o Sindnapi e o Ministério Público pretendessem que a decisão fosse extensiva a todo o país, a juíza restringiu sua eficácia aos limites da competência territorial do Tribunal. Além disso, a juíza fixou multa diária de R$ 3.000 por benefício cobrado, em caso de descumprimento da liminar, não obstante os impetrantes tenham solicitado multa diária de R$ 10.000.

Continua depois da publicidade

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software