Sindical e Previdência

Justiça obriga Codesp a pagar adicionais a guardas portuários

A determinação vale para trabalhadores admitidos entre junho de 2004 e 1º de junho de 2006 que receberão as diferenças de horas extras e de adicional noturno no valor de 100% e de 50%, respectivamente

Publicado em 14/01/2013 às 21:13

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

A Justiça determinou que a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) pague aos guardas portuários admitidos entre junho de 2004 e junho de 2006 as diferenças de horas extras e de adicional noturno no valor de 100% e de 50%, respectivamente, no período da admissão até 1º de junho de 2006.

O pagamento deve considerar os descansos semanais remunerados e feriados, férias com gratificação e em décimos terceiros salários. A determinação é da juíza substituta Ana Paula Flores, da 2ª Vara do Trabalho de Santos.

O presidente do SINDAPORT (Sindicato dos Empregados na Administração Portuária), Everandy Cirino dos Santos, explica que a ação é referente a  diferenciação praticada pela Codesp entre guardas portuários novos e antigos, e refere-se a Resolução nº 9. Apesar de ter sido editada em 8 de outubro de 1996, a Resolução nº 9 foi imposta, por meio do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (Dest), pela Codesp no acordo coletivo da categoria em junho de 2004.

Embora na época não atingisse nenhum empregado, passou a prejudicar os novos funcionários concursados, cerca de 300 guardas portuários, admitidos a partir de 2005. Ou seja, no caso dos guardas portuários, enquanto os antigos recebiam 100%, os novos ganhavam 50%.

A determinação da Justiça abrange o período até junho de 2006 porque no referido ano, durante a negociação do acordo coletivo da categoria, o Sindicato conseguiu alterar a abrangência da Resolução nº 9. Ao invés do texto citar os funcionários concursados a partir de 2004, passou a vigorar para os admitidos a partir de 2006. A reivindicação da categoria era pela extinção dessa norma, porém, o que conseguimos na época foi sua alteração, relembra o sindicalista.

Everandy Cirino ressalta que agora com essa vitória na Justiça, o Sindicato deve ingressar com ação reivindicando o pagamento para os demais funcionários admitidos a partir de 2006 e que também sofrem com pagamento diferenciado. 

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Continua depois da publicidade

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software