19 de Março de 2024 • 10:00
900 trabalhadores dispensados da empresa terão que ser reintegrados / Arquivo/DL
Em decisão proferida nesta quarta-feira (16), a juíza do Trabalho, Adalgisa Lins Dornellas, determinou que a Usiminas de Cubatão reintegre, em cinco dias, os 900 trabalhadores dispensados da empresa. Caso isso não ocorra, impôs uma multa de R$ 10 mil por empregado demitido ou não reintegrado, a partir de 19 de maio último.
A decisão é resultado de uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas de Material Elétrico e Eletrônico, Indústria Naval de Cubatão, Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe e São Sebastião (STISMMMEC) - Sindicato dos Metalúrgicos.
O Sindicato expôs à Justiça que, no final do mês de abril, foi chamado pela empresa para tratativas visando o estabelecimento de medidas necessárias ao enfrentamento da crise de saúde decorrente da Pandemia de Covid-19 e que, na ocasião, a Usiminas anunciou a necessidade de redução de custos pelo encolhimento do mercado mundial de seus produtos e temor de uma maior detração da economia, porém, mencionou as medidas de preservação dos empregos, trazidas pelo Governo Federal por meio da edição das Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020.
Naquela ocasião, relata o Sindicato, a Usiminas, em momento algum, por meio de minutas e mensagens trocadas, havia sido mencionado a necessidade de dispensas, menos ainda as coletivas. Desde o início dos contatos, o Sindicato acreditou na boa-fé em relação a preservação dos postos de trabalho, com a repactuação das condições de pagamento das férias, contida no Acordo Coletivo de março de 2020.
No entanto, numa reunião com a Usiminas, em 7 de maio passado, o Sindicato soube que a Usiminas demitiria aproximadamente 900 empregados de uma só vez, número que representa cerca de 60% das instalações na cidade de Cubatão. Em razão desta notícia, buscou o sindicato a mediação do Ministério Público do Trabalho, pois não restaram tentativas e argumentos com intuito de demover a empresa da demissão massiva de trabalhadores.
Sob o argumento da empresa de queda da atividade econômica derivada da atual condição mundial empresarial acarretada pela pandemia de Covid-19. O Sindicato argumentou a falta de transparência da Usiminas, na medida em que se recusou a demonstrar com documentos e provas a afirmada dificuldade financeira responsável pelo corte de centenas de postos de emprego e sua intenção de "enxugar" mais do que metade da planta industrial de Cubatão.
Só no ano passado a siderúrgica apresentou faturamento de R$ 14,94 bilhões. O Sindicato dos Metalúrgicos também denunciou a conduta patronal à Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Frente Sindical Classista da Baixada Santista repudiou a medida anunciada pela Usiminas e se solidarizou com a luta das trabalhadoras e trabalhadores metalúrgicos.
UsiminasUSIMINAS.
Sobre a sentença da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão, a Usiminas respondeu que, desde o dia 25 de agosto, data em que foi proferida decisão no Mandato de Segurança no TRT/SP, não houve desligamentos, não sendo necessário, desta forma, promover reintegrações. Os desligamentos que foram necessários ocorreram respaldados por decisão da Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho. (Carlos Ratton).
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