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Sindical e Previdência

Justiça do trabalho mantém o acordo entre estiva e Ultrafértil

O acordo coletivo de trabalho dispensa intermediação do Ogmo. Estivadores estão sendo requisitados diretamente pela empresa, que possui um porto privativo em Cubatão

Publicado em 12/06/2014 às 10:26

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A Justiça do Trabalho de Santos julgou improcedente a ação movida pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) e reconheceu o acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Sindicato dos Estivadores e a empresa Ultrafértil.

Com a decisão, permanece dispensada a intermediação do Ogmo local no fornecimento dos trabalhadores para as operações realizadas no Terminal Marítimo da Ultrafértil (TUF), em Cubatão, que continuará requisitando os estivadores diretamente ao sindicato.

A contenda trabalhista teve início em dezembro de 2012 quando a direção da Ultrafértil resolveu fazer uso de prerrogativa prevista na legislação portuária, específica aos terminais de uso privativo localizados fora da área do porto organizado, e não mais requerer ao Ogmo o uso da mão de obra. O Órgão Gestor foi à Justiça requerendo a anulação do acordo por considerar ilícita a intermediação direta entre Sindestiva e Ultrafértil.

A ação foi distribuída para a 2ª Vara do Trabalho de Santos, que legitimou os termos do acordo coletivo pactuado entre trabalhadores e empresa. “O contrato firmado é lícito e atendeu rigorosamente aos dispositivos previstos no diploma legal”, afirmou o advogado do sindicato, Marcelo Vaz dos Santos.

Acordo acabou na Justiça do Trabalho (Foto: Arquivo/DL)

Sentença contrária levou o Órgão Gestor a recorrer ao TRT/SP, que ratificou o entendimento manifestado em 1ª instância. “...inexistindo imposição legal para que a ré se abstenha de requisitar ao sindicato profissional a indicação de trabalhadores portuários avulsos para a prestação de serviços em seu porto privativo, improcedem todos os pedidos da inicial”, assinalou o juiz  Samuel Angelini Morgero.

Para o presidente do Sindestiva, Rodnei Oliveira da Silva, o acordo representa um grande avanço na relação capital e trabalho. “A empresa se livrou daquele contêiner de taxas, mensalidade e encargos cobrados pelo Ogmo, reduzindo significativamente seus custos sem perder a qualidade da prestação profissional, que continuou a mesma, porém sem intermediários”.

A manutenção do mercado de trabalho também é ressaltada pelo dirigente. “Além de estabelecer novas perspectivas e representar lucro em larga escala para o terminal, o acordo foi vantajoso porque mantém inalterado o mercado de trabalho dos estivadores e valoriza a atuação do sindicato enquanto entidade representativa”, disse Rodnei.

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