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Sindical e Previdência

Justiça destitui direção do Sindicato dos Servidores de PG

A sentença é decorrente de ação judicial proposta por Adriano Roberto Lopes da Silva ‘Pixoxó’ e Ademir Noelson Cordeiro, opositores da diretoria

Da Reportagem

Publicado em 07/12/2017 às 12:31

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Justiça destitui o presidente Givanildo Berto da Silva, o Gil, e toda a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande (Sesurb) / Rodrigo Montaldi/Diário do Litoral

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande, Lucimara Schmidt Delgado Celli, destituiu o presidente Givanildo Berto da Silva, o Gil, e toda a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande (Sesurb).

Ela nomeou o advogado João Gomes Barbosa e o perito Sérgio Cremaschi Sampaio para administrar a entidade. A sentença é decorrente de ação judicial proposta por Adriano Roberto Lopes da Silva ‘Pixoxó’ e Ademir Noelson Cordeiro, opositores da  diretoria.

Os administradores atuarão no processo eleitoral desde o início até a proclamação do resultado. A eleição será conduzida pela própria juíza e terá apenas duas chapas inscritas. Os administradores nomeados apurarão detalhadamente a situação financeira, administrativa e sindical da entidade. E apresentarão estudo pormenorizado em até 30 dias.

Entre as informações necessárias, a juíza enumerou a descrição de todos os empregados e prestadores de serviços, inclusive autônomos, respectivos cargos, funções, lotação, salários e encargos sociais.

Despesas mensais e habituais, inclusive com manutenção predial, energia elétrica, água, luz e outras, de forma individualizada, e indicação de valores vencidos e vincendos, também estão na ordem judicial.

Ainda será feito relatório do patrimônio imobilizado da entidade, dos valores em contas bancárias, depósitos e aplicações financeiras, dentre outras receitas e débitos.

Contas bloqueadas

Os administradores poderão acrescer ao estudo outras informações que entenderem relevantes e que tenham por finalidade o saneamento financeiro e administrativo da entidade. Eles deverão, segundo a sentença, apresentar o impacto financeiro das sugestões e estão autorizados a proceder atos que se fizerem necessários à gestão do sindicato.

Os administradores terão acesso a todos os expedientes do sindicato, valores das mensalidades e outros pagamentos, inclusive em órgão público, concessionária ou instituição. Terão acesso ainda à movimentação bancária de qualquer conta que seja utilizada pelo presidente para o trânsito de seus créditos nas instituições bancárias que movimentam as finanças do sindicato.

Caso os dirigentes do sindicato se neguem a entregar quaisquer documentos ou informações solicitadas pelos administradores, serão condenados a multa diária R$ 1 mil. A sentença bloqueia as contas bancárias do sindicato e autoriza os administradores a movimentá-las quando necessário, mediante informação detalhada nos autos.

Outro lado

A Diretoria do Sindicato vai recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) visando reverter a decisão.

Os advogados estão definindo quais serão as medidas cabíveis para o caso. Conforme a Diretoria, a notícia foi recebida com estranheza já que contradiz decisão que a mesma magistrada havia tomado há 15 dias, quando se posicionou a favor da atual diretoria ao lembrar que a intervenção “não encontra qualquer amparo legal”.

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