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Sindical e Previdência

INSS pode atrasar adaptação de sistema à reforma da Previdência

Até o momento, o órgão não confirma se estará preparado para calcular os benefícios com as novas regras na data em que elas passarem a valer

Folhapress

Publicado em 25/10/2019 às 18:15

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Uma adequação de sistema mais simples que a exigida pela reforma já resultou em erro no cálculo de benefícios / Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quatro meses após levar para a internet todos os serviços que dispensam atendimento presencial, o INSS precisará adaptar esse sistema para a mudança na legislação previdenciária por conta da reforma da Previdência, que deve começar a valer em cerca de um mês.

Até o momento, porém, o órgão não confirma se estará preparado para calcular os benefícios com as novas regras na data em que elas passarem a valer.

Ao responder sobre a data em que estará pronto para operar de acordo com a reforma, o INSS informou que "está trabalhando para que as alterações de sistema estejam em execução o mais breve possível."

Uma adequação de sistema mais simples que a exigida pela reforma já resultou em erro no cálculo de benefícios. Em 2015, quando a regra 85/95 facilitou a concessão de aposentadorias integrais, 3.890 beneficiários receberam suas rendas com indevidos descontos do fator previdenciário.

A aplicação equivocada do fator ocorreu entre julho e outubro daquele ano, intervalo entre a publicação da regra e a adaptação de sistema no INSS.

Na ocasião, o órgão informou que os segurados foram avisados sobre a falha e, posteriormente, tiveram as aposentadorias revisadas.

A reforma, porém, não exigirá somente adaptações internas do INSS. Com 90 dos seus 96 serviços disponíveis na internet desde julho deste ano, a autarquia precisará adaptar simuladores de concessão e de cálculos de renda para continuar oferecendo atendimento digital com o padrão atual.

O INSS não respondeu se conseguirá disponibilizar ferramentas que permitam ao segurado simular sua aposentadoria por todas as regras de transição e nem comparar as exigências atuais com as novas se houver direito adquirido.

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