INSS libera aposentadoria para pessoa com deficiência; veja como pedir

Para os beneficiários com deficiência que solicitem a aposentadoria por idade específica para este público, a regra é ter 60 anos, se for homem, e 55 anos, no caso da mulher

A aposentadoria de pessoa com deficiência é um dos direitos garantidos aos beneficiários do INSS

A aposentadoria de pessoa com deficiência é um dos direitos garantidos aos beneficiários do INSS | Divulgação/INSS

A aposentadoria de pessoa com deficiência é um dos direitos garantidos aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) com diferentes tipos de deficiência, podendo ser física, mental, intelectual ou sensorial.

Continua após a publicidade

Os requisitos para solicitar esse tipo de benefício são similares ao da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição tradicionais. Isso porque o segurado pode escolher se dá entrada no pedido de aposentadoria de pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição. A diferença está nos prazos que precisam ser respeitados.

Para os beneficiários com deficiência que solicitem a aposentadoria por idade específica para este público, a regra é ter 60 anos, se for homem, e 55 anos, no caso da mulher, afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Além disso, é preciso ter 15 anos de contribuição à Previdência, o que dá um mínimo de 180 pagamentos. “A diferença é que é preciso comprovar a existência da deficiência durante esse período de contribuição”, explica a Adriane.

Continua após a publicidade

Na aposentadoria tradicional, a idade mínima sobe para 65 anos, no caso dos homens, e 61 anos e seis meses para mulheres que vão se aposentar em 2022 e já estavam no mercado de trabalho quando a emenda constitucional 103 começou a valer, em novembro de 2019. Em 2023, idade mínima subirá para 62 anos para todas. Nos dois casos, é preciso ter 180 meses de contribuição.

A comprovação da deficiência durante o período de trabalho é possível por meio da apresentação de documentos como carteira ou contrato de trabalho e laudos, exames ou receitas médicas.

Já na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o grau de deficiência influencia no tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. Veja as regras:

Continua após a publicidade

– Grau grave: 25 anos de contribuição para homem e 20 anos de contribuição para mulher
– Grau moderado: 29 anos de contribuição para homem e 24 anos de contribuição para mulher;
– Grau leve: 33 anos de contribuição para homem e 28 anos de contribuição para mulher.

De acordo com o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o perito médico do INSS e um assistente social são responsáveis por avaliar o grau da deficiência do segurado para a concessão do benefício.

“Para esse tipo de pedido de aposentadoria, é realizada uma avaliação multiprofissional. Durante a perícia, é feita uma avaliação médica e social que definirá se a deficiência é grave, leve ou moderada.”

Continua após a publicidade

Neste processo, cada profissional realiza 41 perguntas e a cada resposta é definida uma pontuação. “No final, essa pontuação é somada e incluída em uma tabela. Dependendo da pontuação, é que será definido o grau de deficiência”, diz Adriane.

COMO PEDIR

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Neste caso, não é preciso ter senha de acesso. Basta, na página inicial, clicar em “Novo pedido”. Também é possível solicitar o benefício pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Continua após a publicidade

O QUE FAZER PARA QUEM TEM SENHA DE ACESSO:

– Acesse o Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”
– Informe CPF e vá em “Continuar”; depois, digite a senha e clique em “Entrar”
– Vá em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”
– As primeiras opções são de aposentadoria da pessoa com deficiência, clique sobre a escolhida e informe os dados solicitados pelo sistema
– Ao final, anote o número que aparecer na tela para o pedido e, se possível, faça um print da página

LEITORA ESPERA POR BENEFÍCIO DESDE 2017

Continua após a publicidade

A auxiliar administrativa Lucia Helena Angeli, 60 anos, aguarda há quatro anos resposta para o pedido de revisão da aposentadoria de pessoa com deficiência por idade. Assistente de coordenação em uma escola no Rio de Janeiro (RJ), ela fez o primeiro requerimento em 2017 devido à deficiência auditiva, mas teve o pedido negado após passar pela perícia.

No ano passado, a segurada foi demitida e, atualmente, está desempregada à espera do benefício. Na resposta enviada pelo INSS, Lucia descobriu que não teve a deficiência considerada no processo, apesar de possuir laudos médicos que constatavam a surdez.

No indeferimento, o órgão alegou que a segurada ainda não havia atingido a idade mínima para requerer a aposentadoria. Na época, ela tinha 55 anos e poderia se enquadrar na regra de aposentadoria de pessoa com deficiência.

Continua após a publicidade

Em março de 2018, Lucia entrou com recurso à negativa, que ficou sob análise. Em janeiro de 2021, o a Junta de Recursos do INSS constatou que os documentos referente à perícia médica da segurada não haviam sido anexados ao processo, por isso o recurso ainda não havia analisado.

Um mês depois, a agência foi desativada e a documentação da beneficiária precisou ser transferida. Até o memento, ela aguarda resposta. Procurado, o INSS ainda não respondeu aos questionamentos da reportagem. “O INSS informa que o caso está sendo apurado”, diz nota.

A presidente do IBDP orienta que, no caso de demora na resposta do INSS, o segurado faça uma reclamação na ouvidoria do órgão ou entre com um mandado de segurança para agilizar o processo do recurso.

Continua após a publicidade

“Ela pode deixar o processo de recurso em andamento e entrar com um novo pedido de aposentadoria. Se o segundo pedido der certo, o beneficiário passa a receber desse momento para frente e o recurso fica em andamento”, diz Adriane.

No caso de o resultado do recurso ser concluído, o beneficiário poderá escolher o benefício mais vantajoso.