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Sindical e Previdência

INSS: Auxílio-doença não será cortado por falta de reabilitação até abril

Devido à pandemia de Covid-19, o serviço de reabilitação está suspenso desde março de 2020, com o fechamento das agências e com a interrupção do atendimento presencial

Folhapress

Publicado em 27/02/2021 às 11:33

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O procedimento é voltado a segurados afastados do trabalho por incapacidade temporária, parcial ou integral / Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou, até abril, a suspensão dos cortes de benefícios por falta de reabilitação profissional. A portaria foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) na última quarta-feira (24). O procedimento é voltado a segurados afastados do trabalho por incapacidade temporária, parcial ou integral, e que mantiveram o impeditivo de regressar ao emprego após perícia. É o caso, principalmente, de quem recebe o auxílio-doença.

Devido à pandemia de Covid-19, o serviço de reabilitação está suspenso desde março de 2020, com o fechamento das agências e com a interrupção do atendimento presencial. Mesmo com a reabertura dos postos, que teve início gradual em setembro, a exigência do procedimento permaneceu suspensa.

O advogado Rômulo Saraiva explica que, mesmo antes da pandemia, não eram todos os segurados que recebiam auxílio-doença que precisavam passar pelo procedimento. "Havia altas médicas que não precisavam de reabilitação, que é usada para casos mais graves", diz. "Na perícia, podia haver o direcionamento para o serviço de reabilitação."

A advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), explica que, quando o segurado é encaminhado à reabilitação profissional ele é obrigado a fazê-la, sob pena de ter a suspensão do benefício.

"Essa regra é para esses segurados, dizendo que o INSS não irá suspender [o pagamento]", afirma ela.

PROVA DE VIDA VOLTA EM MAIO

O INSS informou nesta sexta-feira (26) que retomará o bloqueio de benefícios por falta de prova de vida a partir de maio deste ano. Desta forma, aposentados e pensionistas permanecerão dispensados da prova de vida até o final de abril.

Conforme havia sido antecipado pela reportagem, a retomada da exigência da fé de vida será de forma escalonada, medida que procura evitar aglomerações nas agências bancárias durante a pandemia da Covid-19.

O cronograma para o retorno da comprovação de vida agrupará os beneficiários em sete lotes, organizados conforme o mês em que o prazo para a renovação de senha venceu.

Os primeiros da lista são beneficiários cuja fé de vida deveria ter sido realizada nos meses de março e abril de 2020, caso a obrigatoriedade não tivesse sido suspensa devido à crise sanitária. Esse grupo, portanto, deverá realizar o procedimento em maio deste ano. A competência (mês) de vencimento da prova de vida é definida pelas intuições bancárias responsáveis por pagar os benefícios e, em geral, ocorre no mês de aniversário do beneficiário.

Se houver o bloqueio em uma determinada competência, o aposentado ou pensionista não recebe o pagamento do mês seguinte.

Os bancos são responsáveis por comunicar aos seus clientes sobre o vencimento do prazo para o recadastramento, mas o INSS informou que disponibilizará essa informação pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS tão logo a obrigatoriedade da prova de vida seja restabelecida.

Apesar de estar suspensa desde março do ano passado, a realização da prova de vida jamais esteve interrompida e os beneficiários que realizaram o procedimento não vão precisar refazer a renovação de senha pelo novo calendário, informou o INSS. Beneficiários incluídos no projeto-piloto da fé de vida pela internet também estão dispensados de refazer o procedimento.

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